O comprador de imóvel financiado é o responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando o banco aparece como proprietário formal do bem durante o período de financiamento.
A determinação já foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão que estabelece que a posse efetiva do imóvel transfere a obrigação tributária para o comprador nos contratos de alienação fiduciária.
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A jurisprudência do STJ define que o comprador (fiduciante) deve arcar com o tributo municipal por ser quem efetivamente utiliza e usufrui do imóvel. Embora a instituição financeira (fiduciário) conste como proprietária nos registros oficiais até a quitação total do financiamento, a responsabilidade prática pelo imposto recai sobre quem detém a posse do bem.
Esta obrigação permanece independentemente da situação do financiamento. Mesmo com parcelas em atraso, o comprador precisa manter o IPTU em dia para evitar penalidades como multas, juros e possíveis ações legais.
Consequências da inadimplência do imposto
O não pagamento do IPTU constitui uma dívida independente do financiamento imobiliário e pode gerar complicações significativas para o comprador.
A inadimplência pode resultar em inscrição em dívida ativa, protestos e até mesmo execução fiscal, comprometendo o patrimônio do comprador e, em casos extremos, contribuindo para a retomada do imóvel pela instituição financeira.
Procedimentos para regularização cadastral
Após a assinatura do contrato de financiamento, é recomendável que a construtora ou o banco providencie a transferência do cadastro do IPTU para o nome do comprador junto à prefeitura.
Alternativamente, o próprio comprador pode solicitar esta alteração cadastral para receber o carnê do imposto diretamente em seu nome, facilitando o pagamento e a regularização fiscal.
A cobrança do IPTU é realizada pelo município onde o imóvel está localizado, sendo a prefeitura local responsável pela emissão dos carnês e pela fiscalização do cumprimento desta obrigação tributária.
As prefeituras podem estabelecer regras específicas sobre a responsabilidade do IPTU em imóveis financiados. Por isso, é importante que o comprador consulte a legislação municipal para compreender completamente suas obrigações tributárias.
Para regularizar situações de inadimplência, o comprador deve procurar a prefeitura e negociar o pagamento dos valores em atraso, evitando assim o agravamento das penalidades e preservando seu direito sobre o imóvel financiado.
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