O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu nesta sexta-feira (17/04) uma liminar que impedia a cobrança de imposto sobre exportações de petróleo bruto. O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do tribunal, acatou recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão restabelece a cobrança do tributo para cinco petroleiras internacionais: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal (da Galp), Shell e Equinor.
A liminar original foi concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A PGFN contestou a fundamentação utilizada pelo magistrado. Segundo a Procuradoria, o juiz citou trechos de uma medida provisória que não constam no texto oficial da norma.
O imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto foi estabelecido por medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo federal defende que o tributo compensa o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel. A norma integra um conjunto de ações destinadas a reduzir os efeitos da alta nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis sobre os consumidores brasileiros, em meio ao conflito no Oriente Médio.
A PGFN sustentou que o juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio fundamentou a concessão da liminar em suposto artigo da medida provisória da subvenção do diesel. Esse dispositivo vincularia a arrecadação do imposto de exportação ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União. A Procuradoria argumentou que tal artigo não existe na legislação vigente.
O magistrado reconheceu que sua decisão considerou “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”. Ele classificou a situação como “erro material grave”, mas manteve a liminar que beneficiava as cinco petroleiras.
“Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei”, escreveu Vasconcelos em sua manifestação.
O juiz considerou que as “conclusões” extraídas do processo de interpretação não foram afetadas pelo equívoco. A posição do magistrado não foi suficiente para evitar a reversão da liminar pelo presidente do TRF-2.
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A desembargadora responsável pelo caso havia mantido a decisão de Sampaio. Na sexta-feira (10/04), a magistrada enviou o tema para “correção de erro material”, o que suspende a análise da decisão na turma que vai julgar o caso.
Nos bastidores do governo, integrantes avaliam que a decisão foi tomada com base em um texto falso. Para a PGFN, esse equívoco compromete a base da decisão e evidencia uma “fragilidade jurídica” na concessão da liminar.
Segundo relatos, o governo suspeitava que o erro teria sido causado com a anexação de uma versão modificada da medida provisória por parte das petroleiras. O juiz não teria conferido a autenticidade do documento antes de utilizá-lo como fundamento. A petição inicial das empresas no processo não menciona os trechos citados pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio que não fazem parte do texto da medida provisória.
Questionamentos sobre constitucionalidade
A decisão inicial afirma que o imposto de 12% pode ser inconstitucional. O magistrado destacou que o próprio governo reconheceu que a cobrança tinha objetivo arrecadatório. Segundo ele, isso caracteriza um “verdadeiro desvio de finalidade”.
A isenção pode criar um problema para o governo. A taxa visava cobrir perdas de arrecadação decorrentes de cortes de impostos sobre combustíveis. O tributo foi concebido como mecanismo de compensação fiscal para viabilizar o subsídio ao diesel.
A Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não é afetada pela decisão. As cinco petroleiras internacionais que obtiveram a liminar voltam a estar sujeitas à cobrança do imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto.
As críticas ao imposto ganharam força na quarta-feira (08/04). Segundo a Reuters, o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) afirmou que a cobrança pode se tornar um obstáculo a novos investimentos no país.
“Este imposto não é oportuno, especialmente diante da necessidade de demonstrar que o Brasil é um destino atraente para investimentos de longo prazo no setor de petróleo e gás”, disse o chefe do IBP, Roberto Ardenghy, em um evento na quarta-feira.
O Ministério de Minas e Energia do Brasil não respondeu imediatamente a um pedido de comentário da Reuters. No início da quarta-feira, o ministro Alexandre Silveira defendeu o imposto como uma medida excepcional devido ao impacto do conflito no Oriente Médio nos preços dos combustíveis no Brasil.
No mesmo evento em que o IBP e as petrolíferas criticaram o imposto, Silveira disse que as empresas estão lucrando com o conflito no Oriente Médio e podem “pagar um pouco mais” para ajudar o governo a subsidiar o combustível.
O caso deve seguir para análise colegiada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A PGFN recorreu da decisão inicial após identificar a fundamentação em dispositivo legal inexistente. As empresas podem apresentar novos recursos contra a determinação.




