A 99 e a Uber cancelaram o início das operações de transporte por motocicletas na capital paulista que estava previsto para quinta-feira (11/12).
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10/12) após o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionar a Lei municipal 18.349, que estabelece regras para o setor. As empresas, por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), anunciaram que contestarão a legislação judicialmente.
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As companhias haviam planejado começar a oferecer o serviço no dia 11 de dezembro, data que coincide com o término do prazo determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a regulamentação do serviço na cidade.
A decisão de não lançar o serviço visa evitar possíveis penalidades financeiras previstas na nova lei, que estabelece multas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão.
Durante reunião realizada na sede da Amobitec, as empresas decidiram não iniciar as operações para evitar infrações à nova legislação municipal. A associação considera que as exigências são impraticáveis e incompatíveis com a legislação federal.
“A Amobitec classifica a Lei 18.349, sancionada hoje pela Prefeitura de São Paulo, como uma regulamentação ilegal e que funciona como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo. A medida contraria decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, que já afirmaram que prefeituras não podem bloquear o motoapp”, declarou a entidade em comunicado.
A regulamentação sancionada por Nunes estabelece diversas exigências para os motociclistas, incluindo idade mínima de 21 anos, carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” com pelo menos dois anos de emissão e proibição de circular na área do minianel viário, que corresponde à região do rodízio de veículos e abrange todo o centro expandido da cidade.
Os condutores também ficam impedidos de operar em dias de chuva forte e em vias de trânsito rápido, como as Marginais Pinheiros e Tietê.
A lei exige ainda cadastro prévio na prefeitura, curso especializado de 30 horas para transporte de passageiros custeado pelas empresas, exame toxicológico válido por três meses e uso de placa vermelha, indicativa de veículo comercial.
Para as motocicletas, as regras determinam máximo de oito anos de uso, registro na categoria aluguel com placa vermelha, alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, proteção para pernas e motor em casos de tombamento e dispositivo aparador de linha para prevenir acidentes com pipas.
A Amobitec questiona diversos pontos da legislação municipal. “A legislação não regulamenta o serviço de motoapp na cidade de São Paulo, mas impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais. Sendo assim, as associadas da Amobitec vão recorrer à Justiça contra a Lei municipal e comunicam que, por conta disso, o serviço de motoapp não será retomado pelas plataformas nesta quinta-feira (11/12)“, afirmou a associação.
Entre os aspectos contestados pela entidade estão a exigência de placa vermelha, que equipara o serviço ao mototáxi tradicional; o período de até 60 dias para análise do credenciamento, com possibilidade de prorrogação ilimitada; restrições aos locais de embarque e desembarque em terminais de transporte público; e a exigência de motocicletas com mais de 150 cilindradas, quando a maioria dos condutores possui veículos de 125 cilindradas.
A associação argumenta que o serviço de transporte por motos via aplicativo é uma atividade privada legal, amparada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela Lei Federal n° 13.640.
Segundo a Amobitec, as empresas têm autorização para operar em todo o território nacional, conforme “entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
A entidade também sustenta que “municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito”.
Uber ataca restrições impostas por lei
Em comunicado em separado, a Uber afirmou que a lei municipal “torna impossível” a operação dos mototáxis na capital.
“A Uber avalia que a Lei Municipal 18.349/25, sancionada hoje (10) pelo prefeito Ricardo Nunes, torna impossível o início da operação de motoapp na cidade de São Paulo. A empresa está estudando as medidas judiciais cabíveis diante das inúmeras restrições da Lei que, na prática, visam inviabilizar o transporte por motos na cidade. Como não pôde proibir o motoapp por decisão da Justiça, a Prefeitura optou por pressionar por uma regulação que inviabilizasse o setor.”
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