A Uber foi condenada a pagar R$ 384 mil pelo Procon municipal de Florianópolis depois que um condutor cadastrado na plataforma impediu um atleta cego de embarcar com seu cão-guia. A decisão foi tornada pública pelo órgão na quarta-feira (15/07).
O caso foi registrado em vídeo por Samuel Luz Stumpf, que perdeu a visão aos 23 anos e é acompanhado pelo cão-guia Capone há sete anos. Nas imagens, o motorista justifica a recusa dizendo que o animal soltaria pelos e atrapalharia seu trabalho.
“É um cão-guia, eu sou uma pessoa cega. Tu sacou que eu não enxergo nada?”, disse Samuel ao motorista durante o episódio. O condutor respondeu: “É que para mim atrapalha. Solta pelo e depois não consigo mais continuar.”
A lei federal 11.126/2005, vigente desde 2005, assegura o direito de acesso a qualquer meio de transporte a usuários com deficiência visual que estejam acompanhados de cão-guia.
O Procon identificou infrações tanto ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto às normas voltadas à proteção das pessoas com deficiência. O valor da penalidade foi calculado com base em critérios como a seriedade do ato praticado, a capacidade financeira da empresa e fatores agravantes estabelecidos pela regulamentação do município.
O motorista envolvido não foi identificado.
Em nota, a Uber declarou não ter sido formalmente comunicada acerca do montante da multa aplicada, acrescentando que pretende recorrer da decisão.
“A Uber conta com a Política de Cão-Guia para orientar motoristas parceiros sobre a obrigatoriedade de transportar pessoas acompanhadas de cão-guia, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.126 de 2005. A recusa pode resultar na desativação da conta do motorista. Visando mais autonomia, no fim de 2025 a empresa lançou o recurso de autoidentificação, que permite aos usuários notificarem automaticamente os motoristas parceiros sobre a presença do cão-guia, além de uma nova experiência de suporte, caso necessário”, também disse – leia a nota na íntegra abaixo.
Leia na íntegra a nota divulgada pela Uber
“A Uber informa que respondeu ao ofício enviado pelo Procon de Florianópolis, prestando esclarecimentos sobre suas políticas e ações voltadas à acessibilidade de usuários com cão-guia. Até o momento, a plataforma não recebeu uma notificação oficial do órgão sobre o valor da multa aplicada, recebendo com surpresa a notícia pela imprensa. A empresa vai recorrer.
A Uber conta com a Política de Cão-Guia para orientar motoristas parceiros sobre a obrigatoriedade de transportar pessoas acompanhadas de cão-guia, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.126 de 2005. A recusa pode resultar na desativação da conta do motorista. Visando mais autonomia, no fim de 2025 a empresa lançou o recurso de autoidentificação, que permite aos usuários notificarem automaticamente os motoristas parceiros sobre a presença do cão-guia, além de uma nova experiência de suporte, caso necessário.
A Uber fornece diversos materiais educativos e comunicações recorrentes a motoristas parceiros sobre como tratar cada usuário com cordialidade e respeito, e conta com um guia de acessibilidade que tem como objetivo apoiar os motoristas parceiros com informações sobre como ter interações positivas e respeitosas com usuários que têm alguma deficiência.
Nos casos em que usuários sentirem que o tratamento dado pelo parceiro não foi respeitoso, ou que desrespeitou os termos da lei, ressaltamos sempre a importância de reportarem esses incidentes à Uber para que possamos tomar as medidas necessárias.”




