Com o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista, resta aos condenados do chamado “Núcleo 1” se submeterem a mecanismos que, futuramente, abrandem as penas. A maior delas é de 27 anos e três meses, aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apontado como líder da organização criminosa que pretendia mantê-lo no poder, apesar da vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2022.
Na última terça-feira (25/11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o cumprimento das penas de Bolsonaro e demais condenados que integram o “Núcleo 1” da trama golpista.
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Ontem, foram presos o ex-ministro Anderson Torres, os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e o almirante Almir Garnier. O deputado federal Alexandre Ramagem (PL), por ir para os Estados Unidos sem autorização do STF, é considerado foragido. Já o general Walter Braga Netto estava preso preventivamente, antes mesmo do julgamento.
Veja as alternativas
Entre os mecanismos que podem ser reivindicados pelas defesas, garantidos por lei, estão a prisão domiciliar, progressão de regime e até redução da pena por trabalho e estudo. A seguir, veja a explicação dessas e outras medidas!
Prisão domiciliar
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), a prisão domiciliar pode ser aplicada a detentos maiores de 80 anos, em situação física extremamente debilitada por motivo de grave doença ou caso seja um ente imprescindível para os cuidados de menores de seis anos ou pessoa com deficiência.
A defesa de Bolsonaro chegou a solicitar que o ex-presidente cumprisse a pena em casa, sob a justificativa de problemas de saúde decorrentes da facada que o político levou na campanha eleitoral de 2018 e sucessivas cirurgias, consequências do atentado. Moraes, no entanto, rejeitou o pedido.
Progressão de regime
A progressão de regime é um direito garantido a presos que já cumpriram algum percentual da pena, desde que tenham bom comportamento. Na prática, o interno é transferido para um regime menos rigoroso, ou seja, pode sair do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto.
Os percentuais mínimos do cumprimento da pena variam de 16%, em caso de apenado primário que cometeu crime sem violência à pessoa ou grave ameaça, a 70%, quando o apenado é reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
Desconto ou detração da pena
O CPP também prevê que o tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, deve ser descontado quando o condenado começa a cumprir a pena, conforme lei aprovada em 2012. O mecanismo também é conhecido como detração penal.
Liberdade condicional
A liberdade condicional é um benefício que permite o cumprimento da punição, igual ou superior a dois anos de prisão, em liberdade até a extinção da pena. O condenado, no entanto, precisa preencher alguns requisitos:
- cumprimento de mais da metade da pena, ou mais de três quartos, se reincidente o sentenciado;
- ausência ou cessação de periculosidade;
- bom comportamento durante a vida carcerária;
- aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
- reparação do dano causado pela infração, salvo impossibilidade de fazê-lo.
O artigo 88 do CPP destaca que, uma vez revogado a liberdade condicional, o condenado retomará o cumprimento da pena, e o benefício não poderá ser concedido novamente. Além disso, não se desconta na pena o tempo em que o condenado esteve solto.
Remição penal mediante estudo e trabalho
Apenados brasileiros também podem ser beneficiados com descontos na pena, caso trabalhem ou estudem no sistema penitenciário, em regime fechado ou semiaberto.
Na prática, para que o interno diminua um dia da pena, terá que cumprir 12 horas de frequência escolar, dividias em no mínimo três dias, ou, trabalhar por três dias.
As atividades de estudos podem ocorrer de forma presencial ou a distância e podem ser realizadas por meio de atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional.
No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência no ensino regular ou de educação profissional.
Mauro Cid
Por ter colaborado como delator da trama golpista, o tenente-coronel Mauro Cid começou a cumprir uma pena mais branda, logo após o julgamento, visto que a defesa não entrou com nenhum recurso.
No final de outubro, o ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro deixou de usar a tornozeleira eletrônica e passou a cumprir a pena de dois anos em regime aberto.
