Ao Vivo TMC
Ao Vivo TMC
InícioDestaqueGilmar nega domiciliar de Bolsonaro após afastamento de Moraes

Gilmar nega domiciliar de Bolsonaro após afastamento de Moraes

Ministro do STF rejeitou habeas corpus após constatar que solicitação não partiu da defesa oficial do ex-presidente

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada neste sábado (17/01), após o magistrado constatar que a solicitação foi feita por um advogado sem relação formal com a defesa do ex-mandatário.

Na análise realizada pela manhã, o decano do STF fundamentou sua negativa no fato de que o habeas corpus foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, profissional que não integra a equipe jurídica oficial de Bolsonaro.

Acesse o canal da TMC no WhatApp para ficar sempre informado das últimas notícias

“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, enfatizou Gilmar Mendes em sua decisão.

O magistrado também baseou seu posicionamento na jurisprudência do STF, que não permite a análise de habeas corpus contra decisões de ministros ou órgãos colegiados da própria Corte. No caso específico, o pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes.

“É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte“, explicou o ministro em seu despacho.

A solicitação chegou a Gilmar Mendes por meio de encaminhamento feito por Alexandre de Moraes na sexta-feira (16/01). Moraes, atual presidente interino e vice-presidente do STF, não poderia analisar o pedido por ser a autoridade questionada no próprio habeas corpus.

O processo havia sido inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso. Seguindo o procedimento padrão, o pedido foi direcionado à presidência do tribunal. Como Moraes está na presidência interina e é a autoridade questionada, ele se declarou impedido de julgar o caso e o encaminhou ao decano.

Gilmar Mendes argumentou que aceitar sucessivos pedidos contra decisões de ministros do STF poderia comprometer a lógica recursal e a competência do colegiado da Corte. O ministro reconheceu sua competência para analisar o caso durante o recesso, mas afirmou que o reconhecimento do habeas corpus “implicaria indevida substituição da competência natural”.

Siga a TMC no WhatsApp e fique por dentro das últimas notícias do Brasil e no mundo

“Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante“, concluiu o decano em sua decisão.

A defesa oficial de Bolsonaro não se manifestou sobre possíveis novos recursos relacionados a este caso.

MAIS LIDAS

Notícias que importam para você

Enchente no Capão Redondo, zona sul de São Paulo

Duas pessoas estão desaparecidas em São Paulo após carro ser arrastado por fortes chuvas

Bombeiros buscam vítimas levadas pela força da água em córrego da zona sul
Toffoli concede mais 60 dias para PF investigar caso do Banco Master

Toffoli concede mais 60 dias para PF investigar caso do Banco Master

Ministro do STF também reduziu o período destinado à coleta de depoimentos dos investigados