O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada neste sábado (17/01), após o magistrado constatar que a solicitação foi feita por um advogado sem relação formal com a defesa do ex-mandatário.
Na análise realizada pela manhã, o decano do STF fundamentou sua negativa no fato de que o habeas corpus foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, profissional que não integra a equipe jurídica oficial de Bolsonaro.
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“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, enfatizou Gilmar Mendes em sua decisão.
O magistrado também baseou seu posicionamento na jurisprudência do STF, que não permite a análise de habeas corpus contra decisões de ministros ou órgãos colegiados da própria Corte. No caso específico, o pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes.
“É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte“, explicou o ministro em seu despacho.
A solicitação chegou a Gilmar Mendes por meio de encaminhamento feito por Alexandre de Moraes na sexta-feira (16/01). Moraes, atual presidente interino e vice-presidente do STF, não poderia analisar o pedido por ser a autoridade questionada no próprio habeas corpus.
O processo havia sido inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso. Seguindo o procedimento padrão, o pedido foi direcionado à presidência do tribunal. Como Moraes está na presidência interina e é a autoridade questionada, ele se declarou impedido de julgar o caso e o encaminhou ao decano.
Gilmar Mendes argumentou que aceitar sucessivos pedidos contra decisões de ministros do STF poderia comprometer a lógica recursal e a competência do colegiado da Corte. O ministro reconheceu sua competência para analisar o caso durante o recesso, mas afirmou que o reconhecimento do habeas corpus “implicaria indevida substituição da competência natural”.
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“Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante“, concluiu o decano em sua decisão.
A defesa oficial de Bolsonaro não se manifestou sobre possíveis novos recursos relacionados a este caso.
