O Banco Central (BC) apresentou um recurso contra a decisão do ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou uma inspeção no órgão para investigar os procedimentos adotados na liquidação extrajudicial do Banco Master.
A contestação foi apresentada nesta terça-feira (6/01), um dia após o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, formalizar a autorização para a inspeção.
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No recurso, o BC argumenta que, segundo o regimento interno do TCU, decisões sobre inspeções devem ser tomadas de forma colegiada pelas câmaras do tribunal, e não individualmente por um ministro. A autoridade monetária questiona a ausência de uma deliberação prévia da Primeira Câmara do TCU.
“Tendo em vista que não há, na decisão monocrática proferida por Vossa Excelência, indicação de deliberação da Primeira Câmara do TCU determinando a realização de inspeção no BC, serve-se desta autarquia dos presentes embargos de declaração para solicitar que tal omissão seja sanada, mediante a indicação da decisão do referido colegiado acerca da diligência mencionada”, afirma o BC no documento.
A liquidação extrajudicial do Banco Master foi determinada pelo BC após a operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2025. A operação resultou na prisão do proprietário do banco, Daniel Vorcaro, investigado por fraude financeira e venda de títulos de crédito falsos.
O ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso no TCU, solicitou mais informações sobre as provas que fundamentaram a decisão do BC de liquidar o Master.
No despacho que formalizou a decisão na segunda-feira (5/01), o ministro Vital do Rêgo destacou que a nota técnica enviada pelo BC apresentou apenas uma exposição simples da cronologia e dos fundamentos do caso, sem o envio dos documentos necessários para comprovar o que foi relatado.
A inspeção foi solicitada por técnicos do TCU que desejam acessar os documentos utilizados na elaboração do relatório sobre o histórico do banco.
Eles pretendem analisar informações sobre a fiscalização dos problemas econômicos, descoberta de fraudes e negociações de eventual “saída organizada” até a liquidação. Como esses documentos não podem sair do BC por questões de sigilo, os técnicos planejam analisá-los dentro da própria autoridade monetária.
O presidente do TCU não afastou a possibilidade de adoção de medida cautelar, conforme já havia indicado na decisão que determinou a prestação de esclarecimentos pelo BC sobre o processo de liquidação do Master.
Para o ministro Vital do Rêgo, não “paira dúvida sobre a competência do TCU para fiscalizar o Banco Central”. Ele declarou que “Nos arts. 70 e 71 da Constituição, o TCU é investido do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o Banco Central”.
O ministro também afirmou que “a fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central”.
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