Caixa antecipa saque-aniversário do FGTS para demitidos entre 2020 e 2025

Valores começaram a ser liberados nesta segunda-feira (25/05) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa

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Imagem mostra homem segurando o celular e na tela do aparelho está o aplicativo do FGTS
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal informou que antecipou para esta segunda-feira (25/05) a liberação do pagamento para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025. A previsão inicial era de que os depósitos começassem apenas na terça-feira (26/05).

Segundo a instituição, serão liberados R$ 8,5 bilhões para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores em todo o país. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS.

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De acordo com a Caixa, têm direito ao pagamento trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 01/01/2020 e 23/12/2025, desde que possuam saldo disponível na conta vinculada ao fundo.

O trabalhador pode consultar se possui valores a receber diretamente no aplicativo FGTS, nas opções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.

Quem não cadastrou conta bancária poderá sacar os recursos presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui até 01/06/2026.

A Caixa informou ainda que trabalhadores nascidos em junho e optantes pelo saque-aniversário receberão os valores previstos na MP nº 1.331/2025 a partir de 01/06/2026, após o processamento do calendário regular da modalidade.

O que é o saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento.

No entanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Quem tem direito

Os valores serão liberados nos casos de rescisão contratual por:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta;
  • culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • extinção de contrato temporário;
  • suspensão total do trabalho avulso.

FGTS também poderá ser usado no Desenrola 2.0

Também a partir desta segunda-feira (25/05), trabalhadores já podem consultar o saldo do FGTS para utilizar no chamado “Novo Desenrola”, programa federal de renegociação de dívidas.

A proposta permite usar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil — o que for maior — para quitar ou reduzir dívidas bancárias em atraso. O valor será transferido diretamente às instituições financeiras após a formalização do acordo.

Segundo estimativas do governo federal, até R$ 8,2 bilhões poderão ser movimentados dentro do programa.

Para aderir, o trabalhador deverá autorizar o banco credor a consultar o saldo disponível no FGTS. Depois disso, a negociação será feita diretamente com a instituição financeira responsável pela dívida.

Leia mais: FGTS entra no Desenrola Brasil a partir desta segunda-feira

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