A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou que a liminar do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, baseou-se em trechos de uma medida provisória que não existem na legislação. A decisão suspendeu a cobrança do imposto de exportação de petróleo bruto para cinco petroleiras. Na quinta-feira (09/04), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a liminar.
A liminar beneficiou as empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec. A PGFN identificou que a decisão citou um suposto artigo da MP da subvenção do diesel que vincularia a arrecadação do imposto ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União.
A procuradoria apresentou recurso ao TRF2. A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda analisou o recurso e reconheceu que a decisão considerou “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”. A magistrada manteve a liminar, apesar de admitir o problema.
Há suspeita de que uma das petroleiras tenha anexado aos autos uma versão modificada da medida provisória. O juiz teria utilizado esse documento como fundamento sem conferir sua autenticidade.
A decisão judicial questionou a constitucionalidade da alíquota. O argumento foi que o próprio governo reconheceu que a cobrança tinha objetivo arrecadatório, caracterizando um “verdadeiro desvio de finalidade”.
A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda declarou: “Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei”.
O caso será submetido à análise da turma do TRF2, em julgamento colegiado, sem data definida. A isenção pode criar um problema para o governo, uma vez que a taxa visava cobrir perdas de arrecadação decorrentes de cortes de impostos sobre combustíveis.
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