O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou um recurso da União que buscava restabelecer a cobrança do imposto de exportação de petróleo de cinco empresas petroleiras. A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda analisou o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O recurso contestava uma liminar anterior que havia suspendido a cobrança do tributo das cinco petroleiras que operam no país: Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec.
A suspensão do imposto permanece válida até que o órgão colegiado do TRF2 julgue o mérito da ação. Carmen Silva Lima de Arruda concluiu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não apresentou elementos suficientes para reverter a liminar.
“Em uma análise perfunctória, própria deste momento processual, não se vislumbra, na decisão agravada, teratologia, abusividade ou flagrante descompasso com a Constituição da República, as leis ou a jurisprudência dominante a justificar a liminar postulada”, afirma a desembargadora na decisão.
A magistrada destacou que a Procuradoria “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final deste Agravo de Instrumento, ocasião em que o órgão colegiado detidamente se pronunciará sobre o mérito do recurso”.
O governo federal alegou que a liminar interfere na política econômica adotada para minimizar os efeitos do conflito do Oriente Médio. A desembargadora avaliou que esse argumento “não comprova o dano imediato e irreversível a justificar, por si só, afastar os efeitos da decisão agravada”.
O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A liminar permanecerá em vigor até o julgamento final do mérito pela turma do tribunal.




