Sabina Simonato, apresentadora do Bom Dia São Paulo, levantou questionamentos sobre como as escolas deveriam lidar com a dispensa de estudantes durante partidas do Brasil na Copa do Mundo, nesta segunda-feira (29/06). Diante da reação negativa do público, ela pediu desculpas ao vivo durante o programa. O episódio trouxe à tona uma dúvida recorrente entre pais e responsáveis: as instituições de ensino são obrigadas a dispensar os estudantes nos dias em que a seleção joga?
A resposta curta é não. Segundo a reportagem do UOL, a legislação nacional não obriga nenhuma escola a suspender as aulas nesses dias. As partidas da seleção brasileira também não são consideradas feriados escolares automáticos.
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O que a lei permite
A especialista em direito educacional Claudia Hakim esclarece que tanto instituições públicas quanto privadas dispõem de prerrogativa legal para modificar seus horários ou interromper as atividades. A ressalva, porém, é que toda ausência de aula precisa ser, sem exceção, compensada posteriormente. “A escola pode dispensar alunos em dia de jogo do Brasil, mas não pode transformar essa dispensa em prejuízo educacional”, afirma Hakim.
Essa exigência decorre das normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). No ensino fundamental, a carga mínima é de 800 horas anuais de atividade. No ensino médio, esse número sobe para 1.000 horas. Já a educação infantil requer igualmente 800 horas ao longo do ano, com frequência mínima de 200 dias de trabalho escolar efetivo. Nenhuma dessas cargas horárias admite redução.
Segundo Hakim, “O jogo do Brasil, por si só, não é feriado escolar automático. A decisão depende da rede de ensino, do calendário escolar, do regimento da escola e, nas escolas públicas, de ato formal da respectiva Secretaria de Educação”.
São Paulo regulamentou
A Secretaria de Educação de São Paulo já regulamentou a dispensa de atividades presenciais durante os jogos da Copa. O jogo do Brasil desta segunda estava marcado para as 14 horas.
Embora as instituições particulares desfrutem de maior flexibilidade administrativa, elas estão sujeitas a restrições tanto legais quanto contratuais. Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula as relações entre essas escolas e as famílias dos estudantes.
Responsabilidades que não mudam
Hakim chama atenção ainda para dois aspectos que não dependem da decisão tomada sobre a realização ou não das aulas. O primeiro é que a responsabilidade legal da escola pela integridade do aluno só se encerra no momento em que ele é entregue a um responsável devidamente autorizado. O segundo é que qualquer mudança de horário deve ser comunicada às famílias com antecedência e de forma clara. “A escola pode alterar o horário, mas não pode criar uma situação de risco ou transferir às famílias, de forma repentina, um ônus impossível de cumprir”, diz Hakim.
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A telespectadora Rosangela resumiu o argumento de quem criticou a fala de Simonato: escolas não são depósitos. A frase circulou durante a repercussão do episódio.
Para o aluno que faltar em dia de atividade normal para assistir ao jogo, a consequência é direta: falta injustificada no registro escolar.




