- Laudo pericial aponta juros de até 450,73% ao mês na dívida do Corinthians com a Caixa Econômica Federal
- Planilha judicial da Caixa diverge em R$ 1,7 milhão do próprio sistema interno do banco
- Rubricas de 'mora' e 'pena' somam R$ 4 milhões sem memória de cálculo apresentada
Um laudo pericial obtido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apontou a incidência de taxas de juros de até 450,73% ao mês na cobrança judicial da dívida do Corinthians com a Caixa Econômica Federal (CEF), referente ao financiamento da Neo Química Arena.
A investigação é conduzida pelo promotor Cássio Conserino. Ao analisar o Laudo de Perícia Investigativa Preliminar Financeira e Contratual (DOC/IPI nº 3559192 / PI-IPI nº 3563346.2026), elaborado pelo IPI (Instituto de Perícia Investigativa) e assinado pelo perito responsável, Adm. Anísio Costa Castelo Branco (CRA/SP nº 066.199), notamos que além das taxas astronômicas, o documento identificou uma discrepância de R$ 1.762.858,70 entre os registros internos do banco e a planilha encaminhada à Justiça Federal.
Juros que saltaram de 19% a 450% em meses
O perito Anísio mapeou a variação das taxas ao longo de 2019. Em março daquele ano, a Caixa aplicou 19,68% ao mês. Em julho, a taxa subiu para 83,03% ao mês. Em agosto, chegou ao pico de 450,73% ao mês.
O laudo do IPI registra que não há padrão contratual nem justificativa documentada para essa variação. Nas palavras do perito, a Caixa “tem que mostrar quanto de juros eles estão cobrando nas parcelas em atraso” e, segundo ele, “não tem padrão nenhum”. Na prática, isso significa que o Corinthians pode ter sido cobrado com taxas muito acima do que o contrato original previa, sem que o banco apresentasse o cálculo detalhado.
Registros diferentes para as mesmas parcelas: R$ 1,7 milhão de descompasso
As inconsistências contábeis estão associadas a duas parcelas liquidadas em 2019:
Parcela de 15/01/2019 (quitação em 15/05/2019): Apresenta uma diferença de R$ 822.292,94 entre o sistema interno da Caixa e a planilha judicial.
Parcela de 15/02/2019 (quitação em 13/08/2019): Registra divergência de R$ 940.565,76 entre os dois documentos.
Somadas, essas duas diferenças chegam a R$ 1.762.858,70, valor total apontado pelo IPI como inconsistência e erro de conciliação entre os registros internos do banco e o que foi apresentado à Justiça Federal.
Multas sem cálculo e risco de “multa sobre multa”
O laudo também identificou problemas nas rubricas de “mora” (multa por atraso) e “pena” (penalidade contratual). Sobre um atraso total de R$ 37.865.968,46 registrado em 2019, a Caixa lançou R$ 1.025.698,99 em “mora” e R$ 3.042.324,30 em “pena”, ambos sem qualquer memória de cálculo apresentada aos autos.
Juntas, essas duas rubricas somam R$ 4.068.023,29. A rubrica de “pena”, segundo o IPI, representa aproximadamente 9% do valor total devido. O perito aponta risco de cobrança em duplicidade ou de aplicação ilegal de multa sobre multa, prática conhecida como anatocismo (juros sobre juros), vedada pela legislação brasileira.
Investigação exige acesso às contas
Diante dos achados, o IPI recomendou formalmente ao promotor Cássio Conserino que requisite as memórias de cálculo integrais e auditáveis à Caixa Econômica Federal.
Até o momento da publicação dessa matéria, ainda não tivemos o retorno ou posicionamento da Caixa Econômica.




