O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a existência de conselheiros vitalícios no Corinthians. A TMC teve acesso à decisão assinada pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé
Mesmo com o parecer positivo do TJ-SP, a sentença ainda não mexe na estrutura do clube, uma vez que cabe recurso ao Corinthians.
Atualmente, o Conselho Deliberativo do Corinthians é composto por 300 cadeiras: 200 trienais e 100 vitalícias. A ideia é que esses com mandato interno também sejam submetidos ao triênio. Baseado na Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023) e no Código Civil, o juiz escreveu que a presença de conselheiros vitalícios “sem qualquer submissão periódica dos associados e com mandato por prazo indeterminado” bate de frente com princípios de “gestão democrática”, “temporalidade dos mandatos” e “alternância no exercício do poder”.
No texto, Guilherme Augusto de Oliveira Barna destacou que esses 100 conselheiros vitalícios tiveram impacto no crescimento da dívida do Corinthians, que fechou o primeiro semestre em R$ 2,8 bilhões. Para o juiz, “a criação de cargos perpétuos de deliberação política em entidades desportivas de relevante interesse social é incompatível com a ordem jurídica constitucional e infraconstitucional”, ainda que entidades esportivas tenham autonomia garantida pela Constituição Federal.
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A ação foi levada à Justiça pelo conselheiro Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e pelo associado Caio César Domingues de Almeida.
Justiça também pede o fim do período de cinco anos para poder votar
Além da nulidade dos conselheiros vitalícios, a Justiça também decretou o fim da exigência de cinco anos de associação ao Parque São Jorge para um sócio poder participar de assembleias gerais e ter voto ativo no Corinthians.
Os argumentos utilizados foram parecidos para o caso dos vitalícios. Na visão do juiz, esse período é uma “barreira excessiva e abusiva” e que também impacta a equidade política do Parque São Jorge.




