A novela entre Arboleda e São Paulo ganhou novos capítulos. O zagueiro teria descumprido nova promessa feita ao São Paulo ao não se reapresentar no CT da Barra Funda na última quarta-feira (15/04), conforme combinado anteriormente.
O clube ainda teria enviado duas notificações pedindo justificativas ao zagueiro, mas ainda sem resposta plausível, o que mantém a hipótese de uma rescisão por justa causa. Ainda assim, nesse cenário, para ter segurança jurídica de rescindir o contrato com o jogador unilateralmente, o clube deve esperar o sumiço completar um mês.
O clube pode reivindicar o total da multa rescisória ao jogador, no valor de 100 milhões de euros (quase R$ 600 milhões), e o próximo clube do atleta pode ser obrigado a pagar o valor.
O zagueiro não se apresentou ao CT da Barra Funda desde o dia 3 de abril, antes do duelo contra o Cruzeiro, pelo Campeonato Brasileiro. Após o sumiço, o atleta também teria pedido para ser negociado.
O advogado especialista em direito desportivo e sócio-fundador do escritório CCLA Advogados, Cristiano Caús, analisa os precedentes do caso, em possível decisão que possa beneficiar o clube ou o jogador.
“Tenho acompanhado com atenção a recente movimentação do São Paulo Futebol Clube em relação ao Arboleda, que revela uma preocupação do clube em fortalecer a segurança nas relações com os atletas, especialmente diante das mudanças nas regras da FIFA e da evolução dos precedentes internacionais, pós caso Lassana Diarra. É uma preocupação relevante, que naturalmente exige maior cuidado nos contratos e na gestão de situações de justa causa”, analisa.
Em relação aos precedentes, o especialista traça um paralelo com a vitória do Santos no CAS (Corte Arbitral do Esporte) contra o Pachuca, do México, e o meia-atacante Christian Cueva, em 2023, por conta de uma rescisão unilateral do atleta, sem justa causa, rumo ao clube mexicano, no início de 2020.
“Atuamos no caso do Santos Futebol Clube envolvendo o atleta Christian Cueva, tanto perante a FIFA quanto no CAS, no qual foi reconhecida a rescisão sem justa causa, com a condenação do jogador ao pagamento da multa e a responsabilidade solidária do Pachuca, do México. Foi um caso sem precedentes, complexo, especialmente pela discussão sobre os critérios e motivos para a rescisão, o cálculo da indenização e a aplicação das regras da FIFA na rescisão de um contrato de trabalho brasileiro”.
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