O Santos não conseguiu reverter a derrota para o Coritiba no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O colegiado julgou improcedente o pedido do clube para anular a partida do Brasileirão, marcada por um erro na troca de Neymar.
O caso chamou atenção porque Robinho Jr. entrou em campo no lugar do camisa 10 sem que o jogador correto tivesse saído antes. O Santos alegou que o equívoco da arbitragem justificaria a anulação do resultado.
O auditor relator Marcelo Augusto Bellizze avaliou que, para anular uma partida, seria necessário um erro de direito que, ao mesmo tempo, fosse relevante o suficiente para alterar o resultado. No caso em questão, ele concluiu que o ocorrido foi um erro de fato — categoria diferente, que não abre caminho para a anulação.
Bellizze também analisou a versão apresentada pelo Santos em confronto com a súmula da partida. Segundo ele, a súmula tem presunção de veracidade e precisa de provas contrárias para que essa presunção seja relativizada. O relator entendeu que, mesmo comparando as duas versões, não era possível concluir que a arbitragem decidiu substituir Neymar por conta própria — e sim que acreditou no pedido do clube ou foi induzida ao erro, de forma intencional ou não.
O relator ainda deixou claro que a decisão não encerra a questão para os árbitros. Segundo Bellizze, a improcedência do pedido do Santos não representa um pré-julgamento sobre a responsabilidade da equipe de arbitragem, que deve ser apurada em procedimento próprio.
CBF e o regulamento
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contribuiu com uma informação relevante para o julgamento: a cédula de substituição não está prevista nos regulamentos da entidade nem nas regras da International Football Association Board (IFAB), órgão que define as leis do futebol. Isso significa que o procedimento usado no episódio não tem respaldo formal nas normas vigentes.
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O voto de Bellizze foi acompanhado pelos auditores Maxwell Borges de Moura Vieira, Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache e Antonieta Pinto. O presidente do colegiado, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, também seguiu o mesmo entendimento.
O placar de 3 a 0 para o Coritiba estava fixado aos 65 minutos de jogo quando o erro na substituição ocorreu.




