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ANM é condenada a pagar R$ 4 mi por autorizar mineração ilegal na Serra do Curral

Justiça Federal determina suspensão de 57 processos minerários em área protegida de MG e estabelece prazo de 30 dias para cumprimento

Por Redação TMC | Atualizado em
Serra do Curral vista de baixo
Câmera Fotográfica (Foto: Luiz Santana/ALMG)

A ANM (Agência Nacional de Mineração) foi condenada pela Justiça Federal ao pagamento de multa de R$ 4 milhões por descumprir ordem judicial que proibia novos direitos minerários na Serra do Curral desde 2018.

A decisão determinou nesta terça-feira (10/03) a suspensão de 57 processos de mineração localizados em área de proteção ambiental da serra, em Minas Gerais. A agência reguladora tem 30 dias para cumprir a determinação.

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A condenação ocorreu após investigações do MPF (Ministério Público Federal) e do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) identificarem que a ANM autorizou pelo menos quatro novos empreendimentos na região nos últimos anos, mesmo com a proibição vigente.

“As investigações mostraram que, mesmo ciente da proibição, o órgão autorizou pelo menos quatro novos empreendimentos na região nos últimos anos”, declarou o Ministério Público Federal.

A Justiça Federal fundamentou a decisão no princípio de que a extração mineral na Serra do Curral “é incompatível com a conservação da paisagem, pois a atividade minerária naturalmente degrada e altera o monumento natural que deve ser preservado”. O MPF apontou que a ausência de fiscalização apropriada provocou “danos graves” ao patrimônio histórico e ambiental da região.

Entre as empresas mineradoras atingidas pela medida estão a Fleurs Global Mineração, que teve todos os seus registros anulados, e a Minas Minério de Ferro. A Irontech Mineral e a Irontech Mineração também tiveram seus processos de pesquisa e extração bloqueados por estarem localizados dentro do perímetro de proteção da serra.

Portaria do Iphan declarada ilegal

A decisão judicial também declarou ilegal a Portaria 444/2016, emitida pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). A norma reduziu a área protegida do Pico de Belo Horizonte de 42 hectares para apenas 9 hectares sem justificativa técnica. O Ministério Público Federal destacou que a portaria realizou o “destombamento” irregular da região.

Caso a ANM não cumpra a suspensão dos processos minerários no prazo de 30 dias, estará sujeita à aplicação de nova multa no valor de R$ 1 milhão. “O objetivo é garantir a integridade de um dos principais símbolos naturais e culturais da região, que vinha sofrendo com autorizações ilegais de exploração”, afirmou o Ministério Público Federal.

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