O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei 15.300, que cria o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) para projetos considerados estratégicos no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23/12).
O novo modelo de licenciamento estabelece um prazo máximo de 12 meses para a análise e conclusão dos procedimentos ambientais, contabilizados a partir do momento da entrega do estudo ambiental aos órgãos competentes.
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A legislação originou-se da Medida Provisória (MP) 1.308 e busca complementar aspectos que haviam sido vetados pelo próprio presidente na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de dezembro, recebendo aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
A Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, criada especificamente para esta finalidade, ficará responsável por definir quais projetos poderão utilizar o Licenciamento Ambiental Especial. As propostas elaboradas por este órgão serão enviadas ao presidente da República, que oficializará por decreto os empreendimentos contemplados.
Entre os setores beneficiados pelo novo modelo está o energético. A construção de usinas hidrelétricas e reservatórios poderá utilizar o LAE, conforme previsto na reforma do setor elétrico estabelecida pela Lei 15.269, derivada da MP 1.304, “em razão de seu caráter estratégico para a segurança hídrica e energética”.
O Licenciamento Ambiental Especial também poderá ser aplicado em trabalhos de dragagem de manutenção em hidrovias e em obras de pavimentação rodoviária no país.
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