O senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, ainda não despachou o Projeto de Lei 2.373/2025, que estabelece o novo marco legal das concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil.
Nesta terça-feira (13/01), o PL completa oito meses desde sua aprovação na Câmara dos Deputados, ocorrida em maio de 2025, e permanece como uma das principais pendências da agenda legislativa de infraestrutura no início deste ano.
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A proposta, que tramitou sem grandes divergências partidárias na Câmara, foi aprovada de forma simbólica sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto consolida normas para contratos de concessões e PPPs, prevê compartilhamento de riscos e autoriza aporte de recursos públicos em concessões comuns.
O vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes (PL-TO), acredita que o projeto entrará em discussão nos primeiros dias após o recesso parlamentar. “Estamos a postos para, apesar do calendário apertado por conta da eleição, debater assuntos que têm repercussão forte na agenda econômica do país”, declarou o senador, em entrevista à Agência iNFRA.
Gomes destacou o caráter técnico da proposta: “É uma proposta descontaminada [da política] e é uma agenda que, independente de quem venha a disputar e ganhar a eleição, vai ter que lidar. Vamos lutar para colocar como prioridade”.
O projeto não avançou no Senado em 2025 devido ao clima político dominado por outras pautas, como o PL da Dosimetria e a PEC da Blindagem. Além disso, o Ministério da Fazenda concentrou esforços em outras urgências legislativas, como as reformas tributária e do imposto de renda.
O deputado Arnaldo Jardim, que relatou a matéria na Câmara, mantém-se otimista quanto à conclusão da proposta ainda em 2026. “Tem plenas condições. Não há porque não avançar, vou trabalhar insistentemente para isso”, afirmou.
Marco Aurélio de Barcelos Silva, presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), ressaltou a importância das inovações trazidas pelo projeto. “O novo marco das concessões já está bem maduro e traz inovações que têm se tornado cada vez mais necessárias, como o reequilíbrio cautelar e a regra do reajuste automático dos contratos”, disse Barcelos, observando que, “em pleno 2026”, ainda há poderes concedentes que resistem aos reajustes, embora se trate de disposição explícita nos contratos.
A ABDIB (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base) e outras associações enviaram ofício a Alcolumbre no ano passado solicitando a aceleração da análise da proposta, considerando o calendário eleitoral de 2026. Venilton Tadini, presidente da ABDIB, destacou: “É uma lei que consolida o corpo jurídico de toda estrutura de PPPs e concessões. É muito relevante”.
Além do marco legal das concessões, o setor de infraestrutura monitora outros projetos prioritários, como o PL 1.374/2025 e o PLP 73/2025, que tratam da autonomia orçamentária das agências reguladoras. O PLP 73/2025 tem como relator o senador Marcos Rogério, presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado.
Sobre a autonomia das agências, Barcelos afirmou que “não há dúvidas” de que este é o momento para consolidar legalmente o fortalecimento dessas autarquias. “Até em razão do volume de projetos que está sendo contratado nesses últimos anos e que ainda será contratado em 2026, demandando grande atuação dos reguladores”, disse.
A questão da autonomia enfrenta resistência do governo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o artigo que protegia o orçamento desses órgãos de cortes realizados para cumprir a meta fiscal. O Congresso ainda pode derrubar esse veto.
O senador Eduardo Gomes reconheceu que o projeto das agências é mais delicado, mas o classificou como “necessário”. “Grande parte das agências gera seu próprio recurso (…) Não adianta você ter uma agência independente que não é independente na prática”, afirmou.
A ABDIB também monitora outros projetos pendentes no Congresso, como o PL 4.881/2012, sobre diretrizes para mobilidade urbana, e o PL 4.562/2020, que aperfeiçoa regras para substituição de diretores nas agências reguladoras.
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