O juiz federal Julien Xavier Neals determinou a soltura de Lucas de Souza Ferreira, brasileiro preso pela agência migratória americana desde junho de 2025. A decisão foi tomada na sexta-feira (20/03). Ferreira possui ordem de deportação aberta, mas permanece detido sem previsão de remoção.
O magistrado concedeu habeas corpus ao brasileiro porque a detenção ultrapassou os 90 dias previstos pela legislação dos Estados Unidos para casos de deportação pendente. Segundo a lei americana, ao fim desse prazo, o detido deve ser liberado pelas autoridades.
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A agência migratória mantém Ferreira preso há nove meses. O período excede o limite legal estabelecido para detenções em situações de remoção pendente.
O juiz Neals fundamentou a concessão do habeas corpus na ausência de comprovação por parte do ICE sobre quando a deportação aconteceria. A agência admitiu no processo que “não possui informações adicionais ou documentação relativa aos esforços para facilitar a remoção para um país terceiro neste momento”.
O magistrado afirmou na decisão: “Como os requeridos falharam em argumentar que estão de alguma maneira tentando conseguir um documento de viagem para um país terceiro, o tribunal entende que o requerente cumpriu o ônus inicial de mostrar que não é provável que, depois de nove meses de detenção, sua remoção ocorra em um futuro razoavelmente próximo”.
Ferreira é alvo de ordem de deportação emitida em julho de 2017. Ele foi enviado de volta ao Brasil em dezembro de 2018, durante o primeiro governo de Donald Trump.
O brasileiro teria entrado ilegalmente nos EUA novamente desde então. Em maio de 2022, sob o governo de Joe Biden, o ICE emitiu ordem de supervisão. O mecanismo permite que o imigrante em situação irregular não seja detido, fique e trabalhe nos Estados Unidos com restrições de viagem. O beneficiado tem obrigação de se apresentar às autoridades regularmente e atualizar informações pessoais, como mudanças de endereço.
A ordem de supervisão foi revogada em 8 de junho de 2025, já sob a gestão Trump novamente. Nessa data, o ICE deteve Ferreira.
Em agosto de 2025, um juiz de imigração barrou a deportação de Ferreira para o Brasil. Em outubro de 2025, o ICE negou pedido de liberdade condicional por motivos humanitários.
Na ocasião, a agência argumentou que a deportação do brasileiro para um país terceiro “provavelmente ocorreria em um futuro razoavelmente próximo”. Em dezembro de 2025, o ICE decidiu manter Ferreira detido pelo mesmo motivo.
No mesmo mês, o brasileiro voltou a acionar a Justiça para desafiar sua detenção.
O Departamento de Segurança Interna, pasta responsável pelo ICE, afirmou no processo que Ferreira não cooperou com os procedimentos para obtenção de documentos necessários para a deportação. O juiz Neals não concordou com esse argumento.
A reportagem não localizou Ferreira ou sua defesa para comentar a decisão. O ICE foi procurado, mas não se manifestou sobre a determinação judicial.
Não há informações sobre quando Ferreira será efetivamente solto ou se o ICE recorrerá da decisão. Também não se sabe para qual país terceiro a agência migratória tentaria deportar o brasileiro, já que a remoção para o Brasil foi barrada por um juiz de imigração.
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