A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que o ex-jogador Richarlyson Barbosa Felisbino tem direito a receber adicional noturno por partidas realizadas após as 22h durante o período em que atuou pelo Clube Atlético Mineiro. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20/04) e aplica as regras da Consolidação das Leis do Trabalho aos contratos de atletas profissionais. O jogador defendeu o clube mineiro entre 2011 e 2014.
A Corte reformou decisões anteriores da primeira instância e do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O tribunal definiu que jogadores de futebol são trabalhadores e possuem direito às garantias previstas na legislação trabalhista e na Constituição Federal. A Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, não trata especificamente do pagamento de adicional noturno. Por isso, a norma trabalhista geral se aplica ao caso.
A CLT estabelece que atividades realizadas entre 22h e 5h devem receber acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal. A legislação também determina que cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso eleva o montante final a ser pago.
Fundamentação da decisão
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, argumentou que o contrato esportivo possui regras específicas. Isso não elimina direitos básicos dos trabalhadores. O magistrado destacou que a própria Lei nº 9.615/1998 prevê a aplicação das normas gerais trabalhistas quando não houver regulamentação específica.
“Não há justificativa para excluir o atleta de um direito garantido constitucionalmente”, afirmou o ministro Amaury Rodrigues.
O tribunal reconheceu que jogos noturnos ocorrem por razões comerciais e de calendário. Isso não altera a natureza do trabalho prestado. A Lei Pelé é a principal legislação que regula o esporte no Brasil, especialmente o futebol profissional. A norma define as regras para contratos de atletas, transferências, direitos e deveres de clubes e jogadores. A legislação acabou com o antigo “passe”, que “prendia” o atleta ao clube. Agora o jogador tem mais liberdade para mudar ao fim do contrato.
Detalhes do caso
Richarlyson apresentou o pedido em 2016. O ex-jogador relatou que disputava partidas que iniciavam por volta das 21h50 e terminavam próximo à meia-noite. Conforme a ação apresentada pelo atleta, a jornada de trabalho podia se estender até 2h50 da manhã. Isso totaliza aproximadamente cinco horas de trabalho noturno.
O pedido foi negado nas instâncias anteriores. A primeira instância e o TRT-MG entenderam que o trabalho noturno seria uma característica própria da profissão de atleta. Isso afastaria o pagamento automático do adicional. O TST adotou entendimento diferente ao analisar o recurso.
O processo encontra-se concluso para análise de embargos de declaração interpostos pelo próprio atleta. Não há decisão definitiva ou trânsito em julgado. A defesa do jogador ainda não se manifestou sobre a decisão.
Leia mais: Jogo das Lendas: Adriano e Kaká marcam, mas Brasil perde para o México por 3 a 2
Posicionamento do Atlético-MG
O Clube Atlético Mineiro divulgou nota oficial sobre a decisão:
“O Clube Atlético Mineiro, diante das recentes notícias veiculadas acerca da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processo movido pelo ex-atleta Richarlyson Barbosa Felisbino, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O processo em questão encontra-se, neste momento, concluso para análise de embargos de declaração interpostos pelo próprio atleta, não havendo, portanto, decisão definitiva ou trânsito em julgado.
2. O Departamento Jurídico do Clube está realizando uma avaliação técnica criteriosa quanto à eventual interposição de recurso próprio, visando resguardar os interesses institucionais do Atlético.
3. É fundamental que a discussão seja analisada sob uma perspectiva mais ampla, pois o cerne da questão transcende os limites deste caso concreto. O que está em debate é a interpretação da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) em confronto com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
4. Como se sabe, a Lei Pelé regula de forma específica a relação de trabalho do atleta profissional. O acórdão do TST, ao aplicar regras celetistas não previstas na legislação especial, suscita relevante controvérsia jurídica que, a depender do seu desfecho final, poderá impactar diretamente a coluna estrutural de inúmeras agremiações futebolísticas brasileiras.
5. O Atlético reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação e com o respeito às instituições do Poder Judiciário, confiando que o debate jurídico será conduzido com a profundidade e a serenidade que a matéria exige.
O Clube não se manifestará sobre o mérito da causa enquanto o processo estiver em curso, reservando-se o direito de fazê-lo no momento processual oportuno.”
A decisão abre espaço para que outros atletas busquem o mesmo direito na Justiça do Trabalho. Partidas noturnas são frequentes no calendário do futebol brasileiro. O julgamento reforça a jurisprudência sobre o tema. O caso consolida a tendência de aplicação mais ampla das normas trabalhistas no esporte profissional. Isso aproxima a rotina dos jogadores das regras que já valem para outros trabalhadores no país.




