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Mudança na lei do INSS beneficia netos e sobrinhos com pensão; saiba como vai funcionar

Nova lei do INSS garante que menores sob guarda judicial sejam tratados como filhos para fins previdenciários

Por Agência JAGR | Atualizado em
Menino pequeno se divertindo com os avós
Câmera Fotográfica INSS garante mudança importante que envolve netos, sobrinhos e outros menores (Foto: Freepik)

Sancionada em 13 de março de 2025, a Lei 15.108/2025 garante importantes mudanças no sistema previdenciário. Enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial passam a ser equiparados a filhos para fins de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Principal mudança

Antes da nova lei, apenas os enteados e os menores sob tutela eram reconhecidos como dependentes previdenciários, ou seja, os menores sob guarda judicial ficavam de fora. Com a atualização, esse grupo volta a ter direito, corrigindo um problema que causava exclusões e disputas judiciais.

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A novidade beneficia diretamente netos, sobrinhos e outros menores que vivem sob a guarda formal de avós, tios ou padrastos, desde que exista uma decisão judicial que comprove a guarda, conforme mostra a apuração do portal Click Petróleo e Gás.

Neta dando beijo na bochecha da avó enquanto ela sorri
Veja detalhes da mudança previdenciária (Foto: Freepik)

Quais são os requisitos para o reconhecimento?

Para que o menor seja oficialmente reconhecido como dependente e tenha direito aos benefícios, a lei estabelece duas exigências principais.

Uma é a declaração formal do segurado, afirmando que o menor sob sua guarda ou tutela é seu dependente; e a outra é a comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor não tem condições de sustentar a si mesmo ou de arcar com a própria educação.

Essas alterações também podem garantir que o benefício alcance, de fato, menores em situação de vulnerabilidade, evitando fraudes.

Benefícios alcançados

Agora, os menores sob guarda judicial passam a ter direito a:

  • Pensão por morte: recebendo o benefício como se fossem filhos do segurado falecido;
  • Auxílio-reclusão: recebendo da mesma forma que os dependentes diretos;
  • Outros benefícios previdenciários que exigem comprovação de dependência também poderão ser declarados.

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Impactos da mudança

A novidade previdenciária deve lidar com casos antigos e abrir espaço para novas ações judiciais. Famílias que antes não conseguiam incluir menores sob guarda agora poderão solicitar os benefícios que foram negados.

Vale ressaltar que guarda precisa ser judicialmente formalizada, já que situações informais podem não ser reconhecidas. O processo de comprovação de dependência econômica exige documentos e provas.

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