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STM dá 10 dias para Bolsonaro apresentar defesa contra perda de patente militar

Superior Tribunal Militar determinou prazo de dez dias para que Jair Bolsonaro apresente defesa no processo que pode resultar em sua expulsão do Exército

Por Redação TMC | Atualizado em
Câmera Fotográfica (Foto: Marcos Corrêa/Agência Brasil)

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), determinou prazo de dez dias para que o ex-presidente Jair Bolsonaro apresente defesa no processo que pode resultar em sua expulsão do Exército.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (10/02) em Brasília. O procedimento tramita no STM após pedido do Ministério Público Militar (MPM) para cassar a patente de capitão da reserva do ex-presidente.

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A solicitação do MPM foi protocolada em 3 de fevereiro deste ano, como desdobramento da condenação de Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma trama golpista após sua derrota nas eleições de 2022. A representação do MP enquadra Bolsonaro em ação para declaração de incompatibilidade ou indignidade com o oficialato.

A Constituição estabelece que oficiais militares condenados a penas superiores a dois anos podem perder suas patentes nas Forças Armadas. O ex-presidente não é o único alvo desse tipo de procedimento: o MPM também pediu medida semelhante contra os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, todos condenados no mesmo processo pelo STF.

Processo segue trâmite regular no tribunal militar

A apresentação da defesa marca apenas o início do procedimento no STM. Após receber os argumentos dos advogados, o processo retornará ao gabinete do ministro Carlos Vuyk de Aquino, que é o relator do caso. A revisão caberá à ministra Verônica Sterman. Não há cronograma definido para o julgamento final pelo tribunal.

O STM é composto por 15 ministros, sendo 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. A decisão sobre a perda ou manutenção do oficialato é tomada em plenário, ou seja, com a participação de todos os magistrados.

Se o STM decidir pela perda da patente, a legislação militar prevê um benefício conhecido como “morte ficta”, vigente desde 1960. Este mecanismo permite que os vencimentos sejam convertidos em pensão para a esposa ou filhas do ex-oficial, não resultando em corte total do salário.

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