Rodrigo Mudrovitsch se torna o terceiro brasileiro a presidir a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial da OEA (Organização dos Estados Americanos). A posse ocorre nesta segunda-feira (26/01) em San José, Costa Rica, sede oficial do tribunal. O magistrado comandará a instituição até 31 de dezembro de 2027.
O jurista integra o quadro de juízes da Corte desde 2022 e ocupava o cargo de vice-presidente desde novembro de 2023. Durante seus quatro anos de atuação no tribunal, Mudrovitsch proferiu 31 votos em casos relacionados à proteção dos direitos humanos no continente americano.
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O ministro Edson Fachin, atual presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, será o orador principal do evento. Fachin apresentará uma conferência intitulada “O enfraquecimento do Estado de Direito democrático como fator de violação de direitos humanos.”
Na mesma cerimônia, a chilena Patricia Pérez Goldberg assumirá o cargo de vice-presidente da Corte Interamericana para o mesmo período de Mudrovitsch.
A programação prevê a assinatura de um termo de compromisso entre o STF e a Corte Interamericana. O documento será firmado por Fachin e Mudrovitsch, representando suas respectivas instituições, para fortalecer a colaboração entre o tribunal brasileiro e a corte internacional.
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Em comunicado, o governo brasileiro celebrou a conquista de Mudrovitsch. “O governo brasileiro felicita o juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch e a juíza chilena Patricia Pérez Goldberg por suas eleições, na última sexta-feira (21/11), para exercerem, respectivamente, a presidência e a vice-presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no biênio 2026-2027.”
Importância da Corte no cenário internacional
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um dos três tribunais regionais do mundo dedicados especificamente à proteção dos direitos humanos. Os outros são o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
O Brasil, assim como outros países signatários do sistema interamericano, submete-se à jurisdição da Corte em casos de violações de direitos humanos, após esgotados os recursos internos ou quando o sistema judicial nacional não oferece as garantias necessárias.
