CNJ autoriza pagamento retroativo de benefício extinto há 20 anos

Decisão reconhece direito ao recebimento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço, extinto em 2006, e pode gerar impacto superior a R$ 1 bilhão aos cofres públicos

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João Pessoa, 14/06/2026 - O corregedor nacional de Justiça, min. Mauro Campbell Marques, visitou locais de provas do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) em João Pessoa (PB).
(Foto: Ednaldo Araújo/TJPB)

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell, autorizou o pagamento de valores retroativos referentes ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), benefício que havia sido extinto para a magistratura em 2006. A decisão, que gera polêmica, foi publicada antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir as diretrizes definitivas sobre a regulamentação desses penduricalhos.

O STF estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Corregedoria do CNJ apresente a relação detalhada dos valores para uma auditoria. Enquanto isso, a medida já movimenta o setor jurídico devido ao impacto financeiro milionário estimado pelos órgãos de controle.

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O que é o benefício em questão?

O Adicional por Tempo de Serviço era um penduricalho que incrementava o contracheque dos magistrados em 5% a cada cinco anos de carreira, podendo chegar ao teto de 35% sobre o salário.

Embora extinto há duas décadas, a decisão do CNJ reconhece o direito ao recebimento retroativo dos valores devidos desde 2006 até a data em que cada tribunal instituiu um mecanismo substitutivo de compensação.

A complexidade da decisão está no fato de que cada tribunal de justiça do país adotou medidas compensatórias em datas diferentes. Como o pagamento será realizado com correção monetária e incidência de juros, o valor individual pode, em alguns casos, atingir a casa dos milhões de reais, dependendo do tempo de carreira do magistrado.

O peso nos cofres públicos

A dimensão financeira da medida é um dos pontos de maior alerta para o Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com auditorias preliminares do órgão, apenas na esfera da Justiça Federal, o custo estimado para o pagamento desses retroativos superaria a marca de R$ 870 milhões.

Ao considerar todos os ramos do Poder Judiciário nacional, estima-se que o impacto total aos cofres públicos possa ultrapassar a barreira de R$ 1 bilhão.

O corregedor defende que o pagamento é um direito dos magistrados referente ao período de vácuo legislativo entre a extinção do ATS e a implementação das novas formas de remuneração. Contudo, o cenário é de incerteza, já que o STF ainda mantém o processo sob auditoria para verificar a viabilidade e a conformidade desses pagamentos com o teto constitucional.

A disputa entre CNJ e STF

A autorização do CNJ ocorre em um momento de fiscalização pelo Supremo Tribunal Federal. Embora o STF tenha sinalizado possibilidade de pagamento, a Corte impôs um prazo de 30 dias para que a Corregedoria do CNJ detalhe a lista completa dos valores a serem desembolsados.

O objetivo do Supremo é garantir transparência total e evitar que os retroativos, somados a outras verbas indenizatórias, ignorem os limites estabelecidos pelo próprio tribunal para os rendimentos do funcionalismo.

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