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Senadores da CPI do Crime Organizado pedem ao STF reversão de bloqueio de sigilo bancário

Comissão apresentou recurso nesta quinta-feira contra decisão de Gilmar Mendes que suspendeu acesso a dados da Maridt Participações S.A., empresa que tem Dias Toffoli como sócio

A comissão parlamentar que investiga o crime organizado apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a suspensão do acesso aos dados bancários da Maridt Participações S.A. Gilmar Mendes determinou o bloqueio da medida após a companhia, que tem Dias Toffoli como sócio, questionar a decisão. Os senadores pedem ainda que o processo seja redistribuído para outro relator.

A Maridt Participações S.A. contestou judicialmente a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telemático autorizada pela CPI. Gilmar Mendes analisou a contestação e suspendeu a quebra de sigilo. A comissão reagiu protocolando recurso no STF nesta quinta-feira (05/03).

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O ministro identificou desvio de finalidade na atuação dos parlamentares. Segundo Gilmar Mendes, a comissão extrapolou os limites do fato que motivou sua criação. A defesa da empresa utilizou como precedente um mandado de segurança da Brasil Paralelo contra medidas da CPI da Covid, em 2021, também suspenso pelo ministro.

A CPI havia aprovado a quebra dos sigilos da Maridt Participações S.A. O plano de trabalho do colegiado incluía análise de operações de instituições financeiras, fintechs e escritórios de advocacia. A estratégia jurídica permitiu à empresa encaminhar o pedido a Gilmar Mendes, evitando André Mendonça, relator dos processos do caso Master no STF.

Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da CPI, defendeu que as medidas buscam “assegurar o funcionamento da comissão e preservar as prerrogativas constitucionais de investigação do Poder Legislativo”. O senador considerou que a decisão da Corte não é “razoável”. Ele argumentou que a concessão de mandado de segurança a pessoa jurídica exige instrumento judicial voltado à proteção da liberdade de pessoas físicas.

“Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Serei um verdadeiro guardião dessa premissa constitucional. Mas, como presidente [do colegiado], recorro da decisão porque, se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e se as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional da existência dela. Precisamos dar uma resposta à altura, com legalidade e responsabilidade”, afirmou Contarato.

A Constituição Federal estabelece que comissões parlamentares de inquérito têm poder de investigação próprio das autoridades judiciais. Por essa razão, podem determinar a execução de diligências, requisitar documentos e solicitar quebras de sigilos, desde que por decisão fundamentada do colegiado.

O STF deverá analisar o recurso apresentado pela comissão parlamentar. A Corte também precisará decidir sobre o pedido de redistribuição da relatoria do processo. A CPI aguarda decisão que permita prosseguir com as investigações previstas em seu plano de trabalho.

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