O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a revisão e suspensão de pagamentos extras sem amparo legal no serviço público brasileiro, os chamados “penduricalhos”.
A determinação, emitida nesta quinta-feira (5/02), estabelece prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário interrompam verbas que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46.366,19.
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A medida abrange todas as esferas da administração pública – federal, estadual e municipal. Cada órgão deverá publicar documentos detalhando valores e fundamentos de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio pago aos servidores.
A Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo apresentou a ação que originou a decisão. Ao analisar o caso, Dino identificou o uso de verbas indenizatórias como mecanismo para contornar o limite salarial constitucional.
O ministro constatou que os Três Poderes têm permitido super-salários através de benefícios classificados como indenizatórios, incluindo “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. A determinação ainda será submetida ao Plenário do STF para confirmação.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirma um trecho da decisão do ministro.
Dino também determinou ao Congresso Nacional a elaboração de legislação específica para definir quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto constitucional. O ministro criticou a ausência de regulamentação nacional adequada sobre indenizações.
Impacto da medida
A decisão ocorre dois dias após o Legislativo aprovar reajustes para servidores da Câmara e do Senado. Os aumentos aprovados na terça-feira (3/02) podem gerar impacto financeiro de R$ 790 milhões, valor superior à receita esperada por 95% dos municípios brasileiros.
Na decisão, o ministro destacou o descumprimento generalizado da jurisprudência do Supremo sobre o teto constitucional. Segundo ele, esse cenário tem gerado busca constante por equiparação entre diferentes categorias do funcionalismo.
“Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto, impondo o ônus de que cada caso concreto seja arbitrado pelo Tribunal — isso quando há algum tipo de provocação. Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’“, afirmou o ministro na decisão.
Ciclo vicioso e benefícios questionados
Dino observou que essa dinâmica cria um ciclo contínuo de novas verbas. “Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping’ eterno”.
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Entre os benefícios questionados pelo ministro estão licenças compensatórias conversíveis em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções, auxílio-locomoção sem comprovação, auxílio-combustível, auxílio-educação sem custeio efetivo de serviços educacionais e auxílio-saúde independente da existência de planos de saúde.
O ministro ressaltou que verbas indenizatórias devem recompor gastos efetivamente realizados pelo servidor no desempenho de suas funções, não servindo como complementação salarial para burlar o teto constitucional.
A fiscalização do cumprimento da determinação após o prazo de 60 dias ainda não teve seus detalhes divulgados.
