Dino determina suspensão de “penduricalhos” nos Três Poderes em 60 dias

Ministro do STF ordena revisão de pagamentos extras sem amparo legal em todas as esferas da administração pública

Por Redação TMC | Atualizado em
Ministro Flávio Dino participa de sessão no STF
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a revisão e suspensão de pagamentos extras sem amparo legal no serviço público brasileiro, os chamados “penduricalhos”.

A determinação, emitida nesta quinta-feira (5/02), estabelece prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário interrompam verbas que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46.366,19.

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A medida abrange todas as esferas da administração pública – federal, estadual e municipal. Cada órgão deverá publicar documentos detalhando valores e fundamentos de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio pago aos servidores.

A Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo apresentou a ação que originou a decisão. Ao analisar o caso, Dino identificou o uso de verbas indenizatórias como mecanismo para contornar o limite salarial constitucional.

O ministro constatou que os Três Poderes têm permitido super-salários através de benefícios classificados como indenizatórios, incluindo “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. A determinação ainda será submetida ao Plenário do STF para confirmação.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirma um trecho da decisão do ministro.

Dino também determinou ao Congresso Nacional a elaboração de legislação específica para definir quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto constitucional. O ministro criticou a ausência de regulamentação nacional adequada sobre indenizações.

Impacto da medida

A decisão ocorre dois dias após o Legislativo aprovar reajustes para servidores da Câmara e do Senado. Os aumentos aprovados na terça-feira (3/02) podem gerar impacto financeiro de R$ 790 milhões, valor superior à receita esperada por 95% dos municípios brasileiros.

Na decisão, o ministro destacou o descumprimento generalizado da jurisprudência do Supremo sobre o teto constitucional. Segundo ele, esse cenário tem gerado busca constante por equiparação entre diferentes categorias do funcionalismo.

“Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto, impondo o ônus de que cada caso concreto seja arbitrado pelo Tribunal — isso quando há algum tipo de provocação. Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’“, afirmou o ministro na decisão.

Ciclo vicioso e benefícios questionados

Dino observou que essa dinâmica cria um ciclo contínuo de novas verbas. “Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping’ eterno”.

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Entre os benefícios questionados pelo ministro estão licenças compensatórias conversíveis em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções, auxílio-locomoção sem comprovação, auxílio-combustível, auxílio-educação sem custeio efetivo de serviços educacionais e auxílio-saúde independente da existência de planos de saúde.

O ministro ressaltou que verbas indenizatórias devem recompor gastos efetivamente realizados pelo servidor no desempenho de suas funções, não servindo como complementação salarial para burlar o teto constitucional.

A fiscalização do cumprimento da determinação após o prazo de 60 dias ainda não teve seus detalhes divulgados.

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