A dosimetria da pena — procedimento judicial que define o tempo de condenação de um réu — varia significativamente ao redor do mundo, refletindo diferentes tradições jurídicas e níveis de rigor na aplicação das punições. De forma geral, trata-se do mecanismo que individualiza a sanção, levando em conta a gravidade do crime, as circunstâncias e as características do réu, buscando equilíbrio entre punição e justiça.
No Brasil, o modelo segue o chamado sistema trifásico, em que o juiz estabelece a pena-base conforme a gravidade do crime, aplica atenuantes e agravantes na segunda fase e, por fim, define a pena definitiva com causas de aumento ou diminuição. O objetivo central é garantir a individualização da pena, princípio basilar do direito penal moderno.
Esse modelo, no entanto, está no centro do debate com o chamado “PL da Dosimetria”, aprovado na Câmara em 2025, que propõe mudanças relevantes na forma de cálculo das condenações. O projeto prevê a redução de penas para envolvidos nos atos de 8 de janeiro e em crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de alterar o entendimento sobre o concurso de crimes — deixando de somar penas em determinadas situações e passando a tratá-las de forma unificada, o que reduz o tempo total de condenação.
Outro ponto sensível é a facilitação da progressão de regime, com diminuição do tempo mínimo de cumprimento da pena, além da previsão de remissão para presos em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica. A proposta também permite a aplicação retroativa da lei penal mais benéfica, atingindo condenações já definidas.
Na prática, as mudanças podem gerar reduções expressivas nas penas, inclusive em crimes considerados graves, o que tem provocado forte debate jurídico e político.
Quando comparado a outros países, o modelo brasileiro em discussão apresenta diferenças importantes. Nos Estados Unidos, por exemplo, a dosimetria é guiada por diretrizes conhecidas como sentencing guidelines, que utilizam tabelas que cruzam a gravidade do crime com o histórico do réu, reduzindo a margem de decisão individual do juiz.
Em crimes federais, especialmente os relacionados a conspiração ou ataques ao Estado, as penas podem ser cumulativas e extremamente longas, o que contrasta diretamente com a flexibilização proposta no Brasil. Ainda assim, o sistema norte-americano admite negociações, como o plea bargaining, que podem reduzir penas mediante confissão.
No Reino Unido, o foco está na padronização e previsibilidade das decisões judiciais, com diretrizes claras para evitar discrepâncias entre casos semelhantes. A proporcionalidade é um dos pilares do sistema, garantindo que crimes parecidos recebam punições equivalentes.
Já nos países da Europa continental, como a Itália, a dosimetria exige forte fundamentação técnica por parte do juiz, com análise detalhada de atenuantes e agravantes. Em muitos casos, utiliza-se o sistema de “dias-multa”, que considera tanto a gravidade do crime quanto a condição econômica do réu. Para crimes como terrorismo ou subversão da ordem democrática, as penas costumam ser severas e a progressão de regime mais rigorosa do que a prevista nas mudanças discutidas no Brasil.
Apesar das diferenças entre os sistemas, há pontos em comum no direito comparado. A maioria dos países adota o princípio da proporcionalidade, buscando equilibrar a punição, além da individualização da pena e da consideração de fatores como colaboração do réu em investigações, que podem reduzir condenações. A retroatividade de leis mais benéficas também existe, mas geralmente ocorre de forma ampla e não direcionada a casos específicos, como apontam críticos do modelo brasileiro.
Nesse contexto, o caso do Brasil chama atenção internacionalmente. O “PL da Dosimetria” pode resultar em reduções drásticas de penas — com estimativas que indicam quedas de décadas para poucos anos em determinados cenários, além de alterar a lógica de cálculo das condenações ao flexibilizar o concurso de crimes e facilitar a progressão de regime.
A aplicação dessas mudanças a casos já julgados levanta questionamentos sobre possível casuísmo e até inconstitucionalidade, tema que pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Enquanto sistemas como o dos Estados Unidos e de países europeus mantêm rigor e previsibilidade na punição de crimes graves, especialmente aqueles contra o Estado, o Brasil discute um caminho diferente. A proposta em debate segue uma lógica de redução da carga penal, reacendendo o embate entre garantismo jurídico e a necessidade de responsabilização em casos de alta gravidade.




