Há cerca de três meses das eleições, o período de convenções partidárias começou na última segunda-feira (20/07), dando início às reuniões internas em que filiados escolhem candidatos do partido.
Os partidos podem oficializar seus indicados até o dia 5 de agosto. As eleições estão previstas para o mês de outubro.
O que acontece nas convenções partidárias
As reuniões também podem ser um espaço para deliberação sobre as coligações partidárias, quando dois ou mais partidos se unem para lançar candidaturas em conjunto. A aprovação dos nomes nesses encontros é obrigatória para que o registro das candidaturas possa ser analisado e posteriormente validado pela Justiça Eleitoral.
Cada partido pode definir a data e o formato da convenção. As reuniões podem ser presenciais, híbridas ou virtuais. Realizados nos âmbitos nacional, estadual e municipal, esses encontros seguem as regras de cada legenda para a escolha dos candidatos, seja por votação, decisão das lideranças ou outro critério previsto no estatuto.
No caso de disputas para a Câmara dos Deputados e para assembleias legislativas, os partidos devem respeitar a regra que exige pelo menos 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada sexo.
As convenções também definem os números que vão identificar os candidatos nas urnas e durante a campanha. No caso de federação partidária, os partidos que a integram realizam uma única convenção para definir a candidatura. Nesse modelo, as legendas atuam juntas por, no mínimo, quatro anos.
Antes das convenções, os filiados que têm a intenção de disputar a eleição só podem fazer campanha voltada aos integrantes do partido, com o objetivo de conquistar o apoio dos responsáveis pela escolha dos candidatos.
Regras para as convenções partidárias
As convenções partidárias devem seguir regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Depois do evento, os partidos devem elaborar uma ata com os nomes dos candidatos escolhidos e os cargos que irão disputar. O documento deve ser enviado à Justiça Eleitoral até o dia seguinte e publicado no portal do TSE.
Para realizar a convenção, o partido deve ter seu diretório regularizado e registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No caso das federações, é suficiente que apenas uma das legendas integrantes atenda ao requisito.
O que acontece depois das convenções partidárias
Após essa fase, os pré-candidatos passam a disputar oficialmente a eleição como candidatos de seus respectivos partidos. Em seguida, os partidos terão até o dia 16 de agosto para pedir o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
As campanhas eleitorais, incluindo propaganda e atos públicos, podem começar a partir do dia 17 de agosto.
Confira o calendário de convenções partidárias até o momento
- 20 de julho: início do período de convenções partidárias;
- 25 de julho: convenção de Flávio Bolsonaro (PL), em São Paulo;
- 26 de julho: convenção de Ronaldo Caiado (PSD), em São Paulo;
- 27 de julho: convenção de Romeu Zema (Novo), em Brasília;
- 27 de julho: convenção do MDB;
- 30 de julho: convenção do Republicanos no Distrito Federal;
- 1º de agosto: convenção de Renan Santos (Missão);
- 2 de agosto: convenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em São Paulo;
- 5 de agosto: fim do período de convenções partidárias.




