O Supremo Tribunal Federal (STF) deu novos passos no combate aos chamados “penduricalhos”, verbas extras que inflam a remuneração de juízes e promotores para além do teto constitucional, nos últimos dias. Em decisões monocráticas, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino suspenderam pagamentos que vinham sendo garantidos sob a rubrica de “verbas indenizatórias”.
Em entrevista à TMC, o advogado Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), analisou o cenário e afirmou que o teto remuneratório do funcionalismo público brasileiro se assemelha atualmente a uma estrutura com “furos e goteiras”.
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“Esse teto que está com furos ou goteiras não está dessa forma porque a Constituição da República foi pouco hábil ou foi pouco pormenorizada em definir o que é o teto. Esse teto está com furos e goteiras porque fizeram esses furos e provocaram essas goteiras”, enfatizou o especialista.
Sampaio resgatou a história da Constituição para explicar os ajustes e as interpretações que começaram a ser feitos, abrindo brechas para os chamados “penduricalhos”.
“Quando nós observamos as mudanças no texto constitucional desde 1988, quanto ao teto remuneratório, nós vamos ver que o poder constituinte derivado, o que é o poder constituinte derivado? É aquele que tem autoridade para mudar o texto da Constituição através de emendas à carta magna”, afirmou.
“O poder derivado foi fixando, com o passar do tempo, redações mais detalhistas, pormenorizadas para não dar espaço para se fugir ao teto constitucional. Então, quando nós olhamos o texto originário, a definição de teto constitucional, no meu sentir já era bastante (suficiente), mas interpretações sobre interpretações começaram a permitir que essa limitação fosse transpassada”, explicou.
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Sampaio explicou que muitos penduricalhos começaram a ser aceitos por conterem o rótulo de “verba indenizatória”. “Eu até estou de acordo: indenização não tem relação com caráter remuneratório. Tem que ser paga, claro. Mas não é qualquer coisa que pode ser chamado de indenização.”
