Fux barra Ruas de assumir governo do Rio em decisão do STF

Ministro do STF negou pedido protocolado na ADI 7.942; desembargador Ricardo Couto segue à frente do Executivo fluminense

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Douglas Ruas aparece à frente das bandeiras do Brasil e do Rio.
(Foto: Alerj/Divulgação)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (29/05) o pedido de Douglas Ruas para assumir o governo do Rio de Janeiro de forma interina. A decisão mantém o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), à frente do Executivo estadual.

O pedido havia sido protocolado na quinta-feira (23/05) nos autos da ADI 7.942, ação que discute as regras para a eleição indireta no estado. Fux fundamentou a rejeição em decisão anterior do colegiado do STF, que já havia determinado, em caráter liminar — ou seja, provisório, antes do julgamento final —, que o cargo ficasse com o presidente do TJRJ.

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Dupla vacância no Rio

A situação tem origem na renúncia do ex-governador Cláudio Castro. Com o cargo vago e sem vice-governador, o Rio enfrentou uma dupla vacância no Executivo. Nesse cenário, o STF decidiu que Ricardo Couto assumisse o comando do estado até que as ações sobre a eleição indireta fossem julgadas.

A eleição indireta é o mecanismo pelo qual o Legislativo escolhe um novo governador quando não há como convocar eleições diretas em tempo hábil. O STF ainda analisa como esse processo deve ocorrer no Rio.

Eleição contestada na Alerj

Ruas foi eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e, com base nesse cargo, reivindicou o direito de assumir o governo interinamente. A eleição, porém, foi marcada por contestações.

Segundo as informações disponíveis, 25 deputados de 9 partidos não participaram da votação. Parte deles anunciou que recorreria ao STF. A oposição criticou o modelo de votação aberta, argumentando que o formato expõe os parlamentares a pressões externas.

Com a rejeição de Fux, o comando do estado permanece com Ricardo Couto até que o STF conclua o julgamento das ações sobre a eleição indireta.

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