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Gilmar Mendes vota contra marco temporal para terras indígenas

Relator considera inconstitucional critério que limita demarcação à ocupação comprovada em 1988. Julgamento virtual no STF segue até quinta-feira (18/12)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo que estabelece o marco temporal como critério para demarcação de terras indígenas. A manifestação ocorreu nesta segunda-feira (15/12) durante julgamento virtual que analisa a validade da lei aprovada pelo Congresso Nacional sobre o tema. Como relator do caso, Mendes foi o primeiro a apresentar seu posicionamento na deliberação que deve se estender até quinta-feira (18/12).

O marco temporal define a data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) como parâmetro para determinar se comunidades indígenas têm direito a reivindicar territórios. Em seu voto, o ministro também considerou inconstitucional o trecho que impedia a ampliação da demarcação de áreas indígenas.

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A questão ganhou novos contornos após o STF ter declarado, em 2023, a inconstitucionalidade da tese do marco temporal em decisão com “repercussão geral”. Apesar desse entendimento da Corte, o Legislativo aprovou uma lei mantendo o critério, gerando tensão entre os Poderes.

Na semana passada, o Senado intensificou o embate ao aprovar, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição que busca incorporar o marco temporal ao texto constitucional. A PEC seguirá para análise da Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovada em duas votações.

O julgamento atual acontece no formato virtual, com os ministros registrando seus votos na página do Supremo na internet. A deliberação pode ser interrompida caso algum integrante da Corte solicite mais tempo para análise ou peça transferência para o plenário presencial.

Gilmar Mendes também determinou que a União conclua todos os processos de demarcação em andamento no prazo de dez anos. Por outro lado, considerou constitucionais as regras que permitem ao ocupante atual da terra permanecer na área até receber indenização e a aplicação de normas de impedimento e suspeição a antropólogos.

O ministro validou ainda o acordo estabelecido na comissão especial sobre alguns pontos da lei, principalmente a participação de estados e municípios no processo demarcatório e medidas para dar publicidade ao procedimento.

A disputa envolve diretamente os povos originários, que se opõem ao marco temporal por entenderem que o critério não contempla suas relações históricas com os territórios, especialmente considerando que muitos grupos são nômades ou foram deslocados durante a ditadura militar. Em contrapartida, produtores rurais defendem o mecanismo como forma de garantir segurança jurídica nas disputas fundiárias.

As ações em julgamento na Corte foram apresentadas por partidos, ambientalistas, associações indígenas e de produtores rurais – alguns solicitando a validação da lei do marco temporal, outros defendendo sua anulação. O presidente Lula chegou a vetar trechos da legislação, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares.

Os demais ministros do STF ainda precisam se manifestar até o final do prazo do julgamento virtual.

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