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Lula sanciona lei que reforça proteção a vítimas de estupro de vulnerável

Norma publicada em edição extra do DOU altera Código Penal para impedir questionamento da vulnerabilidade com base em consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez resultante da violência

Por Redação TMC | Atualizado em
Câmera Fotográfica (Foto: Agência Brasil)

O Código Penal brasileiro foi alterado para estabelecer expressamente a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes de estupro de vulnerável. A Lei nº 15.353 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (08/03). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia.

A legislação modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. O texto legal passa a determinar que a vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias do caso.

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A nova redação estabelece que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de consentimento da vítima. A norma também determina que experiência sexual anterior, relações sexuais mantidas antes do crime ou gravidez resultante da violência não alteram a tipificação penal.

Quem é considerado vulnerável

São considerados vulneráveis os menores de 14 anos. A legislação também protege pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

A lei tem aplicação em todo o território nacional.

Contexto da mudança legislativa

A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 registra elevados índices de violência sexual contra crianças. A faixa etária de 10 a 13 anos concentra parte significativa dos casos.

A norma não cria novo tipo penal nem altera as penas já previstas. O texto consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta. A medida busca reforçar a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

Veja publicação do presidente Lula

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