O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que modificava as regras para regularização de propriedades rurais em faixas de fronteira. O veto ocorreu nesta sexta-feira (09/01), após consultas a sete ministérios e à Advocacia-Geral da União. Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, o governo argumentou que a proposta representaria riscos à segurança e soberania do território brasileiro.
A decisão presidencial bloqueia todas as disposições do texto aprovado pelos parlamentares em dezembro de 2025. Para derrubar o veto, serão necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores em sessão do Congresso Nacional.
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De acordo com a presidência, o projeto “fragilizaria o controle” e “comprometeria a soberania e a defesa nacional” em áreas consideradas estratégicas para o Brasil. O Executivo também apontou que a medida poderia facilitar a ocupação irregular por estrangeiros e dificultar a fiscalização estatal em regiões sensíveis.
O texto vetado afetaria diretamente proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, que abrange uma área de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres do país. A Frente Parlamentar da Agropecuária havia classificado a proposta como um “novo marco” quando de sua aprovação no Congresso.
Entre as principais mudanças previstas no projeto estava o estabelecimento de um prazo de 15 anos para que os proprietários solicitassem a averbação da ratificação. Para imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a regularização dependeria de manifestação do Congresso Nacional, sendo considerada aprovada automaticamente caso não houvesse deliberação em até dois anos.
O governo Lula também argumentou que o projeto adiaria a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais para 31 de dezembro de 2028, o que comprometeria a digitalização da malha fundiária e a segurança dos registros imobiliários.
Na mensagem enviada aos parlamentares, o Palácio do Planalto defendeu que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público por alterar procedimentos de validação de registros imobiliários em áreas de fronteira.
