O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que exclui as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) das restrições impostas pelo novo arcabouço fiscal.
A medida atende solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autoriza o uso desses recursos a partir de 2026. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28/01) e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
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A liminar beneficia todos os ramos do MPU, que inclui o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Esses órgãos poderão administrar suas receitas próprias sem as limitações estabelecidas pelo atual regime fiscal.
A PGR justificou seu pedido ao Supremo alegando urgência e possíveis prejuízos ao funcionamento do Ministério Público caso os recursos permanecessem submetidos às restrições orçamentárias. O órgão também solicitou autorização para utilizar os valores mediante abertura de créditos adicionais quando necessário.
O caso foi distribuído a Moraes por prevenção, já que o ministro havia sido relator de situação semelhante envolvendo o Poder Judiciário no ano passado. A decisão, proferida na sede do STF em Brasília, tem efeito imediato, embora ainda dependa de confirmação pelo plenário em data a ser definida.
Segundo dados do Portal da Transparência, a estimativa de arrecadação das receitas próprias apenas do Ministério Público Federal para 2026 é de R$ 2,2 milhões. Esses recursos provêm de fontes diversas, como aluguéis de imóveis, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de concursos.
Na fundamentação de sua decisão, Moraes destacou: “O uso das receitas próprias do Ministério Público da União, inclusive aquelas provenientes de exercícios anteriores, deve ser destinado ao custeio de suas despesas, respeitadas as dotações orçamentárias ou os créditos adicionais eventualmente abertos”.
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O ministro também ressaltou que a Constituição estabelece paridade institucional entre o Judiciário e o Ministério Público, e que a própria lei do arcabouço fiscal prevê exceções ao limite de despesas, especialmente para recursos que não têm origem no orçamento geral da União.
A partir desta decisão, o MPU poderá utilizar suas receitas próprias para custear despesas institucionais, seguindo o mesmo entendimento aplicado anteriormente ao Judiciário Federal.
