O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), renovou as prisões preventivas do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, das Forças Especiais do Exército, e do ex-agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares. A decisão foi tomada na última terça-feira (30/12) e estende por mais 90 dias a detenção dos dois condenados por participação em plano golpista.
A medida atende à exigência do Código Penal brasileiro, que determina a revisão periódica das prisões preventivas. Os dois homens estão detidos desde novembro de 2024 e foram condenados em novembro de 2025, mas o processo ainda tramita no STF.
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Na decisão, o ministro Moraes destacou: “verifica-se a necessidade de resguardar ordem pública e a aplicação da lei penal, tendo sido corroborada pela condenação do réu com o julgamento procedente da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, pela Primeira Turma desta Corte, inexistindo, na hipótese, qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”.
Ferreira Lima e Soares foram identificados como integrantes do “núcleo três” dos golpistas, grupo responsável pela operacionalização da tentativa de ruptura democrática. O tenente-coronel pertence ao grupo conhecido como “kids pretos”, membros das Forças Especiais do Exército, e atuou como oficial de inteligência no plano.
O Pacote Anticrime, que alterou o Artigo 316 do Código Penal, estabelece a obrigatoriedade da revisão trimestral das prisões preventivas pelo mesmo órgão judicial que determinou a detenção inicial.
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Ferreira Lima recebeu pena de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa. Soares foi condenado a 21 anos, divididos em 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, também com 120 dias-multa.
As investigações da Polícia Federal apontam que Soares teria fornecido informações sobre a segurança do presidente Lula. Ambos os condenados negam as acusações que lhes são imputadas.
Como o processo ainda não transitou em julgado, permanece a necessidade de revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias pelo STF.
