A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.424/2026, que prevê a definição de critérios para caracterizar o antissemitismo no Brasil. Divulgada nesta segunda-feira (30/03), a proposta tem como objetivo orientar políticas públicas e assegurar segurança jurídica ao enfrentamento desse tipo de discriminação.
A iniciativa estabelece uma definição formal de antissemitismo no ordenamento jurídico brasileiro, alinhada a parâmetros internacionais adotados pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto. O texto caracteriza o antissemitismo como uma percepção que se manifesta como ódio contra judeus, podendo ocorrer por meio de palavras, escritos, imagens ou ações. A definição abrange também atos direcionados contra pessoas, instituições e bens associados à comunidade judaica.
A proposta aborda situações em que manifestações podem ter como alvo o Estado de Israel, quando este é associado à coletividade judaica. O texto estabelece que “críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas”.
Tabata Amaral justifica a apresentação do projeto pela ausência de uma definição normativa clara no país. Segundo a deputada, “trata-se de uma definição central para a construção de políticas públicas de memória, educação, prevenção do ódio e promoção dos direitos humanos”.
A parlamentar argumenta que a proposta visa “distinguir, de forma cuidadosa e técnica, as manifestações que integram o debate público legítimo daquelas que, ultrapassando esse campo, incitam o ódio, promovem discriminação, negam eventos históricos universalmente comprovados ou mobilizam estereótipos”.
A congressista busca assegurar “maior segurança jurídica às ações estatais voltadas ao enfrentamento de discursos e práticas antissemitas” a partir da regulamentação.
A matéria inicial foi assinada por Tabata e outros 45 parlamentares. Após a apresentação, quatro deputados retiraram suas assinaturas: Reginaldo Veras (PV-DF), Welter (PT-PR), Heloísa Helena (Rede-RJ) e Vander Loubet (PT-MS).
O projeto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em Brasília. A Mesa Diretora ficará responsável por determinar o rito de tramitação e definir em quais comissões a proposta deverá ser discutida.
Tabata Amaral sustenta que a proposta não restringe o debate político nem a liberdade de expressão. A proposta não cria novos crimes. O próprio texto reconhece que o antissemitismo já é enquadrado como crime no Brasil por ser considerado uma forma de racismo, conforme jurisprudência do STF de 2003.
O objetivo da deputada é estabelecer parâmetros legais para orientar políticas públicas e a atuação estatal, sem alterar a legislação penal vigente.
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