STF condena 3 deputados do PL por corrupção em esquema de desvio de emendas parlamentares

Outras quatro pessoas também foram condenadas por desvio de recursos públicos destinados no Maranhão em esquema de propina

Por Redação TMC | Atualizado em
Da esqierda para a direita, os deputados Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãozinho (PL-MA), e Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil (PL-MA), além do ex-parlamentar João Bosco da Costa (PL-SE). (Foto: Câmara dos Deputados)

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), três deputados do do Partido Liberal (PL) por corrupção passiva. Outras quatro pessoas foram acusadas também na ação.

Entre os condenados estão Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãozinho (PL-MA), e Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil (PL-MA), além do ex-parlamentar João Bosco da Costa (PL-SE).

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Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, os deputados são acusados de desviar R$ 1,6 milhão em recursos públicos destinados ao município de São José de Ribamar, no Maranhão em 2020.

A PGR denunciou que os parlamentares teriam cobrado propina em troca da destinação de emendas parlamentares ao município maranhense. Os deputados solicitaram ao então prefeito José Eudes o pagamento de R$ 1,6 milhão em 2020. 

O valor correspondia a 25% dos R$ 6,67 milhões de emendas que seriam destinadas à cidade. O prefeito relatou aos investigadores que sofreu cobranças e intimidações pelo grupo.

Por unanimidade, o placar ficou em 4 a 0 pela condenação dos réus. O ministro Cristiano Zanin foi o relator do processo e apresentou voto pela condenação dos réus. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente a posição de Zanin.

Os ministros descartaram a acusação de organização criminosa contra os réus por falta de provas.

Perfil dos condenados

Josimar Maranhãozinho está licenciado do mandato na Câmara. Para a Procuradoria-Geral da República, o deputado é o líder da organização criminosa. Ele coordenava a destinação das emendas, monitorava a liberação dos recursos e controlava planilhas de pagamento. Maranhãozinho também realizava cobranças de propina quando necessário.

Pastor Gil destinaria emendas conforme as orientações do líder do grupo. Ele teria atuado diretamente na solicitação de propina. O deputado tentou agendar reuniões com o prefeito de São José de Ribamar em locais neutros.

João Bosco atualmente é suplente. Ele patrocinava valores altos de emendas em troca de vantagens indevidas por meio de transferências bancárias. Os recursos eram enviados inclusive para contas de familiares.

Outros acusados

Além dos três políticos, outros quatro acusados foram condenados por corrupção passiva. Os demais condenados integravam o núcleo da execução, segundo a Procuradoria. Zanin, Moraes, Cármen e Dino votaram pela condenação de outros quatro réus no processo.

João Batista Magalhães é assessor parlamentar. Ele é assessor de Josimar Cunha Rodrigues e foi condenado por corrupção passiva. Magalhães monitorava a liberação das emendas, recrutando prefeitos e tratando pendências de pagamento em secretarias municipais de saúde.

Antônio José Silva Rocha é ex-prefeito. Apontado como operador, ele foi condenado por corrupção passiva. Rocha abordava gestores municipais para exigir 25% do valor das emendas como propina.

Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins foram apontados como cobradores de propina. Ambos operadores, foram condenados por corrupção passiva.

Próximos passos

As penas dos condenados ainda serão fixadas pela Primeira Turma da Corte. O colegiado definirá a dosimetria das sanções aplicadas aos sete réus. A decisão sobre condenação ou absolvição é tomada por maioria da Turma, necessitando de pelo menos três ministros. Caso haja condenação, o relator propõe uma pena. Ela será debatida e fixada em conjunto com os demais ministros.

Os condenados poderão recorrer da decisão dentro do próprio Supremo Tribunal Federal.

A Procuradoria-Geral da República solicita que, além da condenação, o Supremo determine a perda de funções públicas e fixe indenização mínima por danos morais coletivos.

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