O Supremo Tribunal Federal analisa a determinação do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de verbas extras a servidores públicos dos três poderes. A decisão será submetida ao plenário nesta quarta-feira (25/02). O teto constitucional estabelece que nenhum servidor pode receber mais do que um ministro do STF, cujo salário está fixado em R$ 46.366.
Foram criadas verbas classificadas como indenizatórias que não estão sujeitas ao teto remuneratório. Essa classificação permite os “supersalários” do funcionalismo, com vencimentos que superam o limite constitucional.
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Projetos parados no Congresso
O texto mais avançado sobre o tema foi apresentado em 2016 pela “Comissão Especial do Extra Teto”, que funcionou no Senado. O projeto foi aprovado no Senado em 2016 e na Câmara em julho de 2021. O texto está parado desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Pelo menos outros três projetos de lei e uma PEC sobre o tema tramitam no Congresso. Dois projetos foram apresentados em 2025 e um em 2024. Os três aguardam análise pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara.
A PEC foi apresentada em agosto de 2025. O texto ainda não foi enviado para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa inicial de tramitação.
O governo colocou a limitação dos supersalários do funcionalismo público entre as prioridades apresentadas ao Congresso no início do Ano Legislativo de 2025.
PEC promulgada em 2024 permitiu continuidade dos pagamentos
Em 2024, Câmara e Senado votaram e promulgaram uma Proposta de Emenda Constitucional sobre o tema. A emenda estabelecia que as verbas indenizatórias teriam de ser contabilizadas dentro do limite de salários.
Após protestos de servidores, os parlamentares aprovaram uma redação que permitiu a continuidade do pagamento aos beneficiários enquanto não for sancionada uma lei com as exceções.
Verbas classificadas como indenizações
São consideradas indenizações: Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Saúde, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia e Ajuda de Custo. Também estão contabilizadas as chamadas vantagens eventuais.
As vantagens eventuais contemplam serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. Já as vantagens pessoais abrangem adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa e abono de permanência.
Proposta de reforma administrativa
A reforma administrativa apresentada no ano passado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) não deve avançar na Câmara neste ano. O tema é sensível entre os servidores públicos e há eleições neste ano.
A proposta não acaba com os “penduricalhos”, mas estabelece que eles somente poderão ser concedidos se atenderem a dois critérios: ter natureza reparatória, sendo destinadas à compensação de despesas, e ter natureza episódica, de modo que o pagamento não se torne rotineiro e permanente.
A proposta também prevê que os gastos com “penduricalhos” não poderão ser superiores aos registrados no ano anterior mais a variação da inflação.




