O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (22/05) que o empresário Daniel Bueno Vorcaro deixe a cela comum da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal e retorne à cela de Estado-Maior onde estava custodiado anteriormente.
A decisão atende parcialmente ao pedido da defesa de Vorcaro, que solicitou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. O magistrado, porém, manteve a prisão e autorizou a recondução do empresário ao alojamento especial utilizado até dois dias atrás dentro da própria sede da PF.
Os advogados alegaram que a cela comum para onde Vorcaro foi levado era destinada a presos transitórios e apresentava “falta de ventilação adequada, iluminação precária e ausência de condições mínimas para permanência prolongada”. A defesa também sustentou que o empresário estaria exposto a riscos por causa da ampla repercussão pública da investigação.
A Procuradoria-Geral da República concordou com o retorno do investigado ao alojamento anterior. No parecer enviado ao STF, o Ministério Público Federal afirmou que a cela comum não seria o local mais adequado para a permanência prolongada do empresário, considerando a exposição midiática do caso e questões de segurança.
Na decisão, Mendonça destacou que “a permanência do requerente no local em que atualmente se encontra, destinado a custódias de curta duração, não se mostra a providência adequada”. O ministro também observou que o alojamento especial fica no mesmo complexo da superintendência, sem impacto operacional relevante para a Polícia Federal.
Com isso, o STF determinou que a PF cumpra imediatamente a recondução de Vorcaro à cela de Estado-Maior, preservando as demais medidas cautelares impostas no processo.
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