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STM dá 10 dias para Bolsonaro apresentar defesa contra perda de patente militar

MPM também pediu medida semelhante contra os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), determinou prazo de dez dias para que o ex-presidente Jair Bolsonaro apresente defesa no processo que pode resultar em sua expulsão do Exército.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (10/02) em Brasília. O procedimento tramita no STM após pedido do Ministério Público Militar (MPM) para cassar a patente de capitão da reserva do ex-presidente.

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A solicitação do MPM foi protocolada em 3 de fevereiro deste ano, como desdobramento da condenação de Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma trama golpista após sua derrota nas eleições de 2022. A representação do MP enquadra Bolsonaro em ação para declaração de incompatibilidade ou indignidade com o oficialato.

A Constituição estabelece que oficiais militares condenados a penas superiores a dois anos podem perder suas patentes nas Forças Armadas. O ex-presidente não é o único alvo desse tipo de procedimento: o MPM também pediu medida semelhante contra os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, todos condenados no mesmo processo pelo STF.

Processo segue trâmite regular no tribunal militar

A apresentação da defesa marca apenas o início do procedimento no STM. Após receber os argumentos dos advogados, o processo retornará ao gabinete do ministro Carlos Vuyk de Aquino, que é o relator do caso. A revisão caberá à ministra Verônica Sterman. Não há cronograma definido para o julgamento final pelo tribunal.

O STM é composto por 15 ministros, sendo 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. A decisão sobre a perda ou manutenção do oficialato é tomada em plenário, ou seja, com a participação de todos os magistrados.

Se o STM decidir pela perda da patente, a legislação militar prevê um benefício conhecido como “morte ficta”, vigente desde 1960. Este mecanismo permite que os vencimentos sejam convertidos em pensão para a esposa ou filhas do ex-oficial, não resultando em corte total do salário.

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