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Nova lei muda regra da licença maternidade no Brasil; veja como vai funcionar

Garantindo mais estabilidade às famílias brasileiras, nova lei beneficia mãe e bebê durante a licença maternidade

Em todo o Brasil, uma nova lei chega para representar um marco importante para as famílias. Sancionada como Lei nº 15.222/2025, ela determina que o período de licença maternidade só deve começar a contar após a alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último) nos casos em que houver internação prolongada.

A regra corrige um problema antigo que fazia com que o tempo de afastamento remunerado terminasse durante o período de internação do recém-nascido.

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Portanto, na prática, o tempo de hospitalização passa a ser somado aos 120 dias de licença. Assim, se um bebê permanecer 50 dias internado, por exemplo, a contagem da licença começa após a alta, totalizando 170 dias de afastamento.

A nova lei altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo estabilidade no emprego e cobertura financeira durante todo o período.

Mulher amamentando um bebê
Licença maternidade tem novas regras importantes no Brasil (Foto: Freepik)

Origem da mudança

A aprovação da lei veio com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, o tribunal considerou inconstitucional o início da licença na data do parto.

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O movimento que levou à decisão final veio de uma intensa mobilização social. A ONG Prematuridade.com, que atua na defesa dos direitos de famílias de bebês prematuros, tinha essa pauta em foco desde 2014. A organização forneceu estudos e dados técnicos ao STF.

Quem tem direito e como solicitar?

A prorrogação da licença maternidade vale para todas as mães cujos bebês (prematuros ou não) precisem permanecer internados por mais de duas semanas por conta de complicações do parto, conforme mostra apuração do portal Click Petróleo e Gás.

O direito é comprovado após apresentação de atestado médico hospitalar que indique o motivo e a duração da internação.

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT): devem apresentar o documento ao empregador, que informará o INSS e fará o pagamento do salário;
  • Demais seguradas (MEI, autônomas ou facultativas): devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, pelo telefone 135, renovando o pedido a cada 30 dias em caso de longas internações.

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Impactos sociais

É perceptível que a lei vem para representar um grande avanço na CLT, garantindo que mães e bebês tenham tempo adequado para se recuperar, além de reforçar o vínculo afetivo, estimular a amamentação e proteger a saúde mental de terceiros, como familiares e amigos.

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