Acesse o menu do site

Decisão de Gilmar sobre impeachment acirra tensão entre STF e Congresso, avalia constitucionalista

Para Gustavo Sampaio, mudança pode alterar drasticamente regras de responsabilização de ministros e reduzir pedidos ao Senado

Por Redação TMC | Atualizado em
Câmera Fotográfica (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment por meio das ADPFs 1259 e 1260, abriu uma nova frente de tensão entre os Poderes Judiciário e Legislativo. A avaliação é do professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, em entrevista ao Expresso TMC nesta quarta-feira (03/12).

Acesse o canal da TMC no WhatApp para ficar sempre informado das últimas notícias

Segundo o constitucionalista, o Supremo tem, sim, a prerrogativa de exercer o controle concentrado de constitucionalidade, inclusive sobre leis anteriores à Constituição de 1988, por meio da ADPF. No entanto, ele aponta que a decisão entra em uma zona institucional sensível.

“Nós estamos chegando a um ponto muito preocupante das relações entre os Poderes constituídos na Praça dos Três Poderes”, afirmou.

Lei de 1950 pode não ter sido recepcionada pela Constituição

De acordo com Sampaio, a decisão de Gilmar Mendes reconhece que trechos centrais da Lei do Impeachment, editada em 1950, não teriam sido recepcionados pela Constituição de 1988. Com isso, regras históricas do processo de responsabilização de autoridades podem ser alteradas.

O professor também destacou que a decisão foi monocrática, o que elevou ainda mais a repercussão.

“Decisões monocráticas deveriam ser reservadas a casos gravíssimos, que envolvam vida humana ou situações de extrema urgência institucional. Isso, claro, acendeu fogo nas relações entre o Judiciário e o Legislativo”, analisou.

Uso político de pedidos de impeachment

Sampaio reconheceu que, nos últimos anos, pedidos de impeachment contra ministros do STF têm sido usados com forte viés político, muitas vezes como instrumentos de pressão ideológica. No entanto, reforçou que o procedimento está previsto em lei.

“Se é bom ou ruim, é uma outra discussão. Mas, depois de 75 anos de vigência da lei do impeachment, talvez já fosse o caso de o Congresso ter editado uma nova lei. Quem pode fazer isso é o Congresso, não o STF.”

Ele também lembrou que, mesmo com dezenas de pedidos protocolados, nenhum presidente do Senado jamais deu andamento a um processo de impeachment contra ministro do Supremo, rejeitando-os ainda no juízo inicial de admissibilidade.

Mudança pode endurecer regras e restringir legitimidade

Caso o plenário do STF confirme a decisão de Gilmar Mendes, a tendência — segundo o professor — é que as regras se tornem significativamente mais restritivas:

  • A admissibilidade passaria a exigir dois terços dos votos
  • Cidadãos deixariam de ter legitimidade para apresentar pedidos
  • Apenas o Procurador-Geral da República poderia propor a abertura de processos

“A incidência dos casos de impeachment vai ser muito reduzida”, afirmou.

Precedente pode impactar outros mecanismos

Para Sampaio, os efeitos sobre outros instrumentos de responsabilização só poderão ser medidos à medida que novas ações de controle de constitucionalidade forem protocoladas no STF. Ele ressaltou, no entanto, que o Supremo não agiu de ofício.

“O Tribunal não está decidindo por vontade própria. Está julgando duas ações propostas por entidades de peso: um partido político e a Associação dos Magistrados Brasileiros”, concluiu.

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 07.577.172/0001-71