O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a determinação que obrigava empresas de apostas online a bloquearem contas de beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família. A decisão foi tomada nessa sexta-feira (19) em Brasília e mantém apenas a proibição para abertura de novos cadastros e para o uso direto de recursos dos programas sociais em apostas.
A suspensão vale até fevereiro de 2026, quando o STF realizará uma audiência de conciliação para debater o tema com representantes do governo federal e do setor de apostas. Com a medida, beneficiários poderão utilizar nas plataformas apenas valores que excedam os benefícios sociais.
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A determinação do ministro atende a um pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias, que contestou as normas implementadas pelo Ministério da Fazenda desde o início de outubro deste ano. A entidade argumentou que as regras ultrapassaram o entendimento estabelecido pelo Supremo em 2024.
Segundo a associação, a decisão original do STF apenas ordenava medidas para impedir o uso direto de recursos de programas sociais em apostas, não o bloqueio completo das contas dos beneficiários.
A norma contestada havia sido criada pelo Ministério da Fazenda após determinação do STF em 2024, que exigia a adoção de medidas para evitar que recursos de programas assistenciais fossem utilizados em sites de apostas. A preocupação estava relacionada ao uso indevido de benefícios destinados a famílias em situação de vulnerabilidade.
Além do Bolsa Família, a medida também afeta beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que desde outubro estavam impedidos de manter contas em plataformas de apostas online, mesmo para uso de recursos próprios não provenientes dos benefícios.
Com a decisão de Fux, as empresas de apostas poderão manter ativas as contas desses beneficiários, mas continuam proibidas de permitir o uso direto de recursos do Bolsa Família e do BPC nas apostas.
O Ministério da Fazenda informou que ainda não foi oficialmente notificado sobre a determinação do ministro do Supremo.
