Fim do ‘saidão’ e presídio de segurança máxima: o que muda com a PEC da Segurança

Texto aprovado pelos deputados cria um regime especial para líderes de facções criminosas e suspende o direito de voto para presos provisórios

Por Redação TMC | Atualizado em
Hugo Motta, presidente da Câmara, cumprimenta colegas da Casa após aprovação da PEC da Segurança
(Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública. O texto traz mudanças profundas na forma como as polícias trabalham, endurece as regras para o crime organizado e altera direitos de presos e de agentes de segurança.

A PEC prevê medidas como a redução da burocracia para o registro de ocorrências, a criação de um regime penal mais rígido para integrantes de facções criminosas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e mudanças nas regras eleitorais e previdenciárias relacionadas a presos e profissionais da segurança pública.

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Um dos pontos mais controversos — a previsão de referendo para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes cometidos com violência ou grave ameaça — foi retirado do texto após acordo político. O texto segue agora para votação no Senado. Se for aprovado na Casa Alta, será encaminhado para sanção presidencial.

Abaixo, detalhamos os principais pontos da proposta para você entender o que muda na prática.

Menos burocracia no trabalho policial

A PEC altera a dinâmica do registro de crimes, dando mais agilidade ao sistema:

  • Registro direto ao Judiciário: Polícias Militares e Guardas Municipais poderão registrar infrações de menor potencial ofensivo diretamente em um sistema eletrônico integrado com o Judiciário.
  • Sem intermediários: Isso significa que não será mais obrigatório passar primeiramente pela Polícia Civil para registrar esses casos leves, embora a apuração das polícias Civil ou Federal continue ocorrendo quando necessário.
  • Condução de suspeitos: Qualquer órgão de segurança poderá levar à delegacia pessoas presas em flagrante, com mandado de prisão em aberto ou que estejam descumprindo medidas cautelares e protetivas.

Endurecimento contra o crime organizado

A PEC prevê a criação de um “regime legal especial” focado em integrantes e líderes de facções criminosas, milícias, organizações paramilitares e autores de crimes violentos (especialmente contra a vida e a dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes). As regras para esse grupo ficam muito mais rígidas:

  • Prisão rigorosa: obrigatoriedade de prisão (provisória ou definitiva) em presídios de segurança máxima.
  • Fim de benefícios: proibição ou restrição de progressão de regime, saídas temporárias (“saidão”), liberdade condicional e redução da pena por estudo ou trabalho.
  • Perda de bens: presos ligados a facções ficarão sem bens e valores ligados ao crime, sem direito a indenização. O dinheiro será destinado a um fundo de segurança.

Integração e o “SUS” da Segurança Pública

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que já existia em lei desde 2018, passa a fazer parte da Constituição Federal. O objetivo é fazer as forças de segurança conversarem entre si:

  • Forças-tarefas: incentivo à atuação conjunta entre diferentes esferas de governo (União, estados e municípios) e instituições (como Ministério Público e polícias).
  • Sistemas integrados: obrigatoriedade de compartilhamento de informações e provas de forma articulada.
  • Validade nacional: atos praticados por agentes dentro dessas forças-tarefas terão validade em todo o território nacional.

Direitos das vítimas e eleições

  • Apoio às vítimas: a Constituição passa a garantir à vítima de crimes o direito à proteção, informação e acesso à Justiça, com atenção especial às mulheres.
  • Presos não votam: qualquer pessoa em prisão provisória terá seus direitos políticos suspensos. Na prática, quem estiver detido aguardando julgamento no dia da eleição não poderá votar.

Pensão para agentes de segurança

A proposta melhora as regras de previdência para dependentes de policiais e agentes socioeducativos.

  • Ampliação do direito: a pensão por morte ou invalidez com valor integral será paga em qualquer situação em que o agente morra ou se acidente no exercício da função (por exemplo, um atropelamento durante o patrulhamento).
  • Como é hoje: atualmente, essa pensão diferenciada só é paga se a morte for decorrente de uma agressão direta (como um tiroteio).

Leia mais: PEC da Segurança avança sem maioridade penal e prevê reforço bilionário com recursos de bets

Controvérsia jurídica: “defesa social”

O texto inclui a expressão “defesa social” como um tema sobre o qual União e estados podem legislar em conjunto. Isso gerou debate entre especialistas: alguns temem que o termo seja usado para justificar políticas excessivamente punitivas (defender a sociedade reprimindo o indivíduo a qualquer custo), enquanto outros defendem que é apenas a garantia de proteção da sociedade pelo Estado.

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