PM acusado de feminicídio impunha regras de “macho alfa” e proibia esposa soldado de cumprimentar homens

Geraldo Neto foi indiciado por feminicídio e fraude processual após morte de Gisele Alves no dia 18 de fevereiro no Brás, zona central de São Paulo

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: Gisele Alves Santana via Instagram)

O tenente-coronel Geraldo Neto foi preso preventivamente acusado de matar a soldado Gisele Alves com um tiro na cabeça. O crime aconteceu no dia 18 de fevereiro no apartamento do casal, localizado no Brás, região central de São Paulo. A Polícia Civil indiciou o oficial por feminicídio e fraude processual.

A prisão foi cumprida na manhã desta quarta-feira (18/03) em um imóvel em São José dos Campos, no interior paulista. O Ministério Público apresentou denúncia contra Geraldo Neto. A Justiça comum aceitou a denúncia e determinou a prisão preventiva conforme solicitação do MP e da Polícia Civil.

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Motivação do crime

A investigação aponta que o oficial matou a esposa por ciúmes e possessividade. Mensagens de WhatsApp trocadas entre o casal demonstram um perfil autoritário e controlador de Geraldo sobre Gisele.

O Ministério Público afirma na denúncia que o oficial cometeu o feminicídio “por razões da condição do sexo feminino”. O crime ocorreu no contexto de violência doméstica, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Mensagens revelam controle e misoginia

As mensagens obtidas pela investigação revelam o comportamento controlador do oficial. Geraldo proibia a esposa de cumprimentar outros homens e de usar roupas justas. O tenente-coronel condenava a independência de Gisele e impunha diversas restrições ao comportamento dela.

“Eu te trato como todo homem macho alfa trata sua esposa. Com amor, carinho, atenção e autoridade de Macho Alfa provedor e fêmea beta obediente e submissa. Como toda mulher casada deve ser”, escreveu o oficial em uma das mensagens.

Em outras conversas, Geraldo estabeleceu proibições específicas. “Não cumprimentar homens com beijo no rosto e abraços”, determinou. O oficial também escreveu: “Lugar de mulher é em casa cuidando do marido e não na rua caçando assunto” e “Rua é lugar de mulher solteira a procura de macho.”

O tenente-coronel impôs regras à vítima alegando ser o provedor financeiro da casa. “Enquanto vc estiver casada comigo e vivendo na minha casa, na minha comanda, as coisas serão do meu jeito… Mulher casada comprometida e que o marido é o único provedor do lar tem regras a cumprir”, escreveu. Ele acrescentou: “Se você quer ter liberdade, não fique casada” e “são as minhas regras e do meu jeito”.

“Eu contribuo com o dinheiro, sou o provedor. Você contribui com carinho, atenção, amor e sexo”, escreveu Geraldo, cobrando que a esposa mantivesse relações sexuais com ele.

Quando Gisele afirmou que o marido havia deixado de ser “príncipe”, “cavalheiro, romântico”, o coronel respondeu que era “mais que um príncipe”. Ele escreveu: “Sou Rei, Religioso, Honesto, Trabalhador, Inteligente, Saudável, Bonito, Gostoso, Carinhoso, Romântico, Provedor, Soberano”.

Evidências periciais e manipulação da cena

Laudos periciais, reprodução simulada do crime e mensagens extraídas do celular indicam que Geraldo segurou a cabeça de Gisele e efetuou o disparo com a arma dele. As evidências descartam a hipótese de suicídio e sustentam a tese de feminicídio, segundo a acusação.

Após o disparo, o oficial teria manipulado a cena do crime para simular suicídio. O MP afirma que ele colocou a arma na mão da vítima, escondeu o estojo deflagrado e tomou banho para eliminar vestígios. Essas ações fundamentam também a acusação de fraude processual.

Decisões judiciais

Na manhã desta quarta-feira (18/03), o Tribunal de Justiça Militar determinou a prisão do tenente-coronel. A decisão teve como fundamento a garantia da ordem pública, a instrução criminal e a preservação da hierarquia e disciplina.

A decisão judicial também autorizou apreensão de celulares, quebra de sigilo de dados eletrônicos e compartilhamento de provas da Corregedoria com a Polícia Civil. A realização de audiência de custódia por videoconferência também foi autorizada.

Definição de competência

A Justiça comum e a Justiça Militar deverão decidir futuramente qual será a instância responsável por julgar o caso. A tendência é que o processo tramite na Justiça comum. O feminicídio é considerado crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Nessa hipótese, o oficial será julgado pelo Tribunal do Júri. Sete jurados decidirão pela condenação ou absolvição.

Pedido de indenização

A Promotoria solicitou que, em caso de condenação, seja estabelecida indenização mínima de R$ 100 mil a ser paga aos familiares da vítima.

O que diz a defesa

O escritório Malavasi Sociedade de Advogados, responsável pela defesa de Geraldo Neto, divulgou nota oficial sobre o caso. A defesa nega o crime e contesta a competência da Justiça Militar para julgar o processo.

Em nota, os advogados declararam: “Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.

Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.

Informa, por fim, que já ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.”

A defesa também manifestou preocupação com a divulgação de informações sobre o caso. Segundo a nota, “seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.

A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.”

O escritório encerrou a nota afirmando: “Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.”

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