O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou legislação que permite a comercialização de remédios em supermercados. Os estabelecimentos deverão criar áreas exclusivas para farmácia ou drogaria, separadas fisicamente dos demais produtos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23/03).
A nova lei atende reivindicação do setor supermercadista e estabelece critérios sanitários e de segurança para a venda de medicamentos nesses locais. A medida tem abrangência nacional.
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Regras para funcionamento
Os supermercados precisam organizar espaços dedicados exclusivamente à atividade farmacêutica. A separação física entre medicamentos e outros produtos comercializados é obrigatória.
Farmacêuticos legalmente habilitados devem estar presentes durante todo o período de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no estabelecimento.
A legislação proíbe a oferta de remédios em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa. Bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia não podem ser utilizadas para comercialização.
Medicamentos de controle especial
Para medicamentos de controle especial, a venda só pode acontecer após o pagamento. Alternativamente, esses produtos devem ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Medicamentos de controle especial incluem substâncias psicotrópicas, entorpecentes, anabolizantes e outras capazes de causar dependência física ou psíquica. Essas substâncias atuam no sistema nervoso central. As receitas específicas ficam retidas na farmácia.
Vendas online
As farmácias e drogarias instaladas em supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. A possibilidade está condicionada ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
A medida impacta o setor supermercadista, que poderá expandir suas atividades comerciais. Os consumidores terão nova opção para aquisição de medicamentos.



