A decisão da Justiça da Espanha que autorizou a eutanásia da jovem Noelia Castillo, de 25 anos, reacendeu o debate sobre o tema ao redor do mundo. A espanhola vivia com paraplegia e sofria de dores crônicas após uma queda de grande altura, condição que embasou o pedido levado aos tribunais e aceito nesta quinta-feira (26/03).
A eutanásia consiste na interrupção da vida de uma pessoa com doença incurável ou em estado terminal, geralmente por meio da administração de medicamentos por profissionais de saúde. É diferente, por exemplo, do suicídio assistido, quando o próprio paciente realiza o ato, com auxílio médico.
Atualmente, a prática é legal em diferentes partes do mundo, sob regras específicas. Na Europa, cinco países permitem a eutanásia: Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Portugal. Em geral, as legislações exigem critérios como doença incurável, sofrimento intenso e avaliação médica rigorosa.
Nas Américas, o procedimento é permitido no Canadá e na Colômbia, além de alguns estados dos Estados Unidos, como Oregon, Vermont, Washington, Califórnia e Montana. Outros países também avançaram recentemente, como Cuba, que aprovou a prática em 2023, e o Uruguai, que legalizou o procedimento em outubro do ano passado. Já o Equador reconheceu, em 2025, o direito à eutanásia em um caso específico e iniciou o processo de regulamentação.
Na Oceania, a prática é permitida na Austrália e na Nova Zelândia. Em alguns países, porém, apenas o suicídio assistido é autorizado, como ocorre na Alemanha, na Suíça — que inclusive permite o procedimento para estrangeiros — e na Itália, sob condições restritas.
Mesmo onde é permitida, a eutanásia costuma estar condicionada a critérios rigorosos, como a existência de doença incurável, sofrimento extremo ou impossibilidade de reversão do quadro clínico.
No Brasil, no entanto, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são proibidos. A legislação brasileira enquadra a prática como crime, com base no entendimento de que o direito à vida é um princípio fundamental previsto na Constituição e, portanto, irrenunciável.
Pelo Código Penal, a eutanásia pode ser classificada como homicídio privilegiado, com pena de seis a 20 anos de reclusão, podendo haver redução em casos de relevante valor moral. Já o suicídio assistido prevê punição de seis meses a dois anos para quem induz, instiga ou auxilia alguém a tirar a própria vida.
A proibição vale em todo o território nacional e se aplica a qualquer pessoa envolvida na prática, o que mantém o país entre aqueles que adotam uma posição mais restritiva sobre o tema, mesmo diante do avanço do debate em outras partes do mundo.
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