O Supremo Tribunal Federal determinou o retorno do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) ao comando da Prefeitura de Sorocaba. A decisão foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques nesta segunda-feira (31/03). O prefeito estava afastado do cargo desde novembro de 2025, totalizando um período de afastamento superior a quatro meses.
A Polícia Federal afastou Manga das funções após operação que investigou esquema de corrupção em contratos de saúde pública no município paulista. As investigações identificaram o prefeito como participante de irregularidades na gestão municipal. A operação integrou a segunda fase da Copia e Cola.
O ministro Kassio Nunes Marques fundamentou a decisão ao considerar que a continuidade do afastamento representava interferência desproporcional na administração de Sorocaba. Segundo o magistrado, a duração prolongada da medida configura “intervenção excessiva na esfera política e administrativa” da Prefeitura.
A Polícia Federal apontou Manga como “líder do grupo criminoso investigado” durante as apurações sobre irregularidades em contratos de saúde pública. O afastamento teve duração de 145 dias até a decisão do STF.
Nunes Marques utilizou como precedente o caso do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. O governador retomou o comando após afastamento de 90 dias relacionado aos eventos de 8 de Janeiro. O ministro considerou que a “manutenção da medida” era “desnecessária” em ambos os casos.
Rafael Carneiro, advogado de Rodrigo Manga, manifestou-se sobre a decisão. “Mais uma vez, a Suprema Corte mostra-se guardiã dos direitos políticos e da soberania popular”, afirmou o defensor.
Manga deverá reassumir as funções administrativas na Prefeitura de Sorocaba conforme determinação do STF. A decisão não divulgou detalhes sobre eventuais condições impostas para o retorno ao cargo. Também não há informações sobre a data exata em que o prefeito voltará às atividades.
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