Senado aprova PEC que cria aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias

Proposta reduz idade mínima para aposentadoria, prevê efetivação de vínculos e ainda poderá ser contestada pelo governo no STF devido ao impacto fiscal

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Na pauta, a deliberação das Medidas Provisórias nºs 1.342 e 1.344, de 2026, e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa. Agentes de Saúde comemoram
(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria uma aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, além de estabelecer regras para efetivação de vínculos temporários e reconhecer a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação.

A PEC foi aprovada por 73 votos favoráveis e um contrário. O texto cria regras permanentes e de transição para a aposentadoria das categorias, disciplina a contratação dos profissionais, estende as normas aos agentes indígenas e define a participação da União no custeio das novas despesas.

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Pelas novas regras, a idade mínima definitiva para aposentadoria será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Até 2041, haverá uma regra de transição, com idades mínimas reduzidas de forma gradual. Além disso, o tempo de contribuição que exceder os 25 anos poderá reduzir a idade mínima em até cinco anos.

A proposta também cria uma segunda regra de transição por pontos, destinada aos profissionais que cumprirem requisitos como idade mínima, tempo de contribuição, tempo de exercício na função e pontuação obtida pela soma da idade com o período de contribuição.

Outro ponto da PEC é a garantia de integralidade e paridade para os agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Isso significa que os aposentados terão direito a benefícios calculados com base na remuneração do cargo e aos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa. Para os profissionais vinculados ao INSS, a União deverá complementar o valor do benefício para assegurar tratamento equivalente.

O texto ainda determina que fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei, e prevê a regularização dos vínculos de trabalhadores que hoje atuam de forma temporária ou precária, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para concluir esse processo.

A proposta foi defendida pelos relatores e por parlamentares como um reconhecimento ao trabalho desempenhado pelos agentes na atenção básica, na vigilância epidemiológica, nas campanhas de vacinação e no combate a doenças como dengue e outras endemias.

O impacto fiscal da medida, no entanto, foi alvo de divergência entre Congresso e governo. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento estimam um custo de cerca de R$ 3 bilhões por ano, enquanto parlamentares favoráveis ao texto afirmam que o impacto será menor. Durante a tramitação, o governo tentou retirar do texto a previsão de integralidade e paridade, mas não houve acordo.

Após a aprovação, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo avaliará recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a emenda seja promulgada sem a indicação de fontes de compensação para as novas despesas previdenciárias, conforme entendimento já adotado pela Corte sobre aumento de gastos obrigatórios.

A PEC beneficia aproximadamente 370 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em todo o país, incluindo profissionais indígenas, e representa uma das principais mudanças nas regras previdenciárias da categoria desde a reforma da Previdência de 2019.

*Com informações da Agência Senado

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