Mendonça, do STF, desobriga Ibaneis de comparecer à CPI do Crime Organizado

André Mendonça fundamentou decisão em jurisprudência que garante direito à não autoincriminação e faculta presença de investigados em comissões parlamentares

Por Redação TMC | Atualizado em
Ibaneis Rocha fala ao microfone durante evento
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2/04) que o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) não precisa comparecer à CPI do Crime Organizado. A comissão parlamentar havia aprovado a convocação do político para prestar depoimento na terça-feira (7/04).

Mendonça fundamentou a decisão em jurisprudência do STF. O ministro citou que há entendimento consolidado no tribunal no sentido de que o direito de investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato.

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A convocação partiu de requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O objetivo era ouvir Ibaneis sobre a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e de venda de honorários a fundos administrados pela Reag.

O ministro do STF assegurou ao ex-governador, caso queira ir à comissão, o direito ao silêncio e à assistência por advogado. Mendonça também autorizou Ibaneis a não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade.

A decisão prevê ainda que o ex-governador não sofra constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores. A medida impede que Ibaneis sofra qualquer sanção caso opte por não ir à comissão.

Ibaneis negou ter determinado a compra do Master. O político disse que não falou com Daniel Vorcaro sobre a operação e que não tinha conhecimento de que o BRB adquiriu carteiras de crédito da instituição.

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